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Eleitores fora do domicílio eleitoral podem solicitar voto em trânsito a partir do dia 20 de julho
Habilitação da transferência temporária pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral
Eleitores e eleitoras que estarão em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, podem solicitar a transferência temporária da seção eleitoral de um município para o outro a partir do dia 20 de julho a 20 de agosto. Aqueles com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a modalidade.
O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, aquelas com votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal). A solicitação é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Tubarão pode requerer habilitação para votar em trânsito na cidade de Florianópolis.
Caso a transferência seja para um município de um Estado diferente do Estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para a realização da transferência, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto permitido pela Justiça Eleitoral.
Os documentos de identificação permitidos são:
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carteira de identidade (RG);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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certificado de reservista;
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carteira de trabalho;
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passaporte; e
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carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Qualquer alteração ou cancelamento da habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitado de 20 de julho a 20 de agosto. Após o prazo, não será possível fazer qualquer alteração na solicitação. Após as eleições, a seção eleitoral do eleitor retornará ao local de votação de origem automaticamente.
Caso o eleitor solicitante não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada no site do TRE-SC até 19 de julho de 2026, com atualização dos locais até a data final para solicitar a transferência, no dia 20 de agosto.
Para eleitores no exterior
Os eleitores inscritos no exterior e que estiverem em trânsito no Brasil no dia do pleito, poderão realizar a solicitação da transferência e votar somente para presidente da República. Nos casos de eleitores com domicílio eleitoral e estiver fora em outra cidade do país residente ou em outro país, a votação em trânsito no exterior não é permitida.
Por Isadora Lizandra Alves
Arte por Kelly Pantoja
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC