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TRE-SC regulamenta poder de polícia com diretrizes de sustentabilidade para as campanhas eleitorais de 2026

A norma já está em vigor

#PraTodosVerem: Na fotografia aparece a logomarca das Eleições 2026 tendo abaixo a hastag Voto n...

A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (CRESC) editou o Provimento n. 2, de 25 de junho de 2026, estabelecendo as regras para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral deste ano, com as diretrizes para o primeiro grau da Justiça Eleitoral catarinense. Assinado pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, o documento tem como função precípua fazer cessar as irregularidades nas propagandas eleitorais que extrapolam os limites previstos na legislação. O Provimento n. 2 também está alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e às diretrizes de sustentabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com forte destaque no combate à poluição ambiental nas cidades. 

O poder de polícia possui natureza administrativa e será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais para fazer cessar práticas manifestamente ilegais na propaganda eleitoral, visando a redução dos impactos ambientais causados pelos resíduos dos materiais eleitorais impressos, com o objetivo de garantir a legalidade das campanhas, a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, a liberdade do voto e a normalidade das eleições. 

 

Conforme a respectiva norma, uma vez recebida a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), o juízo eleitoral notificará o responsável e o beneficiário da propaganda para regularizar ou comprovar a legalidade do ato denunciado. Considera-se “responsável” qualquer pessoa que tenha participado da irregularidade na propaganda eleitoral e “beneficiário”, o candidato ou a candidata, o partido político, a federação de partidos ou a coligação que seja beneficiada pela propaganda irregular.

 

As juízas e os juízes eleitorais realizarão reuniões conjuntas com os partidos políticos, candidatas e candidatos para orientar sobre a eliminação de práticas poluidoras, com foco especial no tradicional e nocivo "derrame de santinhos" nas vias públicas na véspera e no dia da votação.

 

Com o objetivo de dar a destinação correta aos materiais de campanha, o Tribunal fomentará uma rede de apoio ecológico. Os cartórios eleitorais realizarão um mapeamento prévio de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis da região para informar os administradores financeiros das campanhas antes do início da propaganda. Ainda, serão celebradas parcerias institucionais com a Justiça Eleitoral, através de convênios com prefeituras, forças policiais e cooperativas de reciclagem para garantir o recolhimento e a destinação correta de materiais físicos apreendidos. Por fim, haverá a pesagem de resíduos para fins de auditoria e medição de resultados ecológicos. Qualquer cidadão poderá noticiar irregularidades na propaganda por meio do Sistema Pardal, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou diretamente nos cartórios. 

 

No final de semana do pleito, a fiscalização ganha um reforço, administradores de prédios públicos, servidores da Justiça Eleitoral, auxiliares e a equipe de apoio logístico atuarão diretamente como fiscais de propaganda e caso constatem o derramamento de panfletos ou propagandas ilegais nesses dias, farão o "termo de constatação". O documento será autuado imediatamente no PJe como Representação Criminal ou Notícia Crime e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Não caberá recurso ordinário das decisões tomadas pelos juízes no exercício do poder de polícia, devendo as partes contestar eventuais excessos unicamente pela via do mandado de segurança.

 

Leia a íntegra do Provimento CRESC n. 2/2026 na página do TRESC na Internet.

 

Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRESC

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