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Tribunal reconhece elegibilidade de pré-candidata após falha de registro de filiação partidária

O Pleno julgou procedente o RDE apresentado pela Federação PSOL-REDE

Imagem de fundo azul com a escrita Decisões do Pleno em branco, ao lado da figura de um martelo ...

Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu, por unanimidade, a elegibilidade da pré-candidata a deputada federal Beatriz Alves (PSOL). O Pleno julgou procedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) n. 0600062-08.2026.6.24.0000 apresentado pela Federação PSOL-REDE, garantindo os direitos políticos da pré-candidata para as Eleições de 2026.

A decisão ocorreu após a apresentação de uma certidão de composição de órgão partidário emitida na página do TRE-SC, que comprovou o vínculo da pré-candidata com o partido desde 1º de janeiro de 2026 — prazo superior aos seis meses exigidos pela legislação. Com voto favorável do relator, desembargador eleitoral Marcelo Pizolati, a Corte entendeu que o documento tem fé pública e que falhas administrativas exclusivas do partido no sistema eletrônico não podem restringir o direito de candidatura do filiado.

O pedido preventivo foi apresentado pela federação para solucionar a falta de registro no sistema oficial da Justiça Eleitoral antes da fase formal de registro de candidatura. Embora a defesa tenha anexado redes sociais e documentos internos, o relator ressaltou que, segundo a Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provas unilaterais sem fé pública não bastam para comprovar a filiação.

O fator determinante para a aprovação foi o registro oficial de Beatriz Alves como vice-presidente do Diretório Municipal do PSOL em Joaçaba (SC). A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e, com o trânsito em julgado, vinculará o futuro processo de registro de candidatura.

Acompanhe a íntegra do processo RDE n. 0600062-08.2026.6.24.0000.

Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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