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Voto branco x voto nulo: saiba a diferença de acordo com o Glossário Eleitoral

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Logo Glossário Eleitoral - Azul
Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. 

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. 

Antigamente, como o voto em branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. 

Votos válidos 

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Esse princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. 

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".  

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição. 

Glossário Eleitoral   

Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.  

Fonte: TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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