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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre as atribuições das Assessorias Jurídicas da Presidência (AJP-Jud e AJP-Adm).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos realizados e a decisão proferida pela Corte, em 14.12.2023, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.354/2023, relativamente à reorganização da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Santa Catarina,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições das Assessorias Jurídicas da Presidência (AJP-Jud e AJP-Adm).

Art. 2º Às Assessorias Jurídicas da Presidência (AJP-Jud e AJP-Adm) compete:

I – assessorar a Presidência em seus atos de gestão atinentes ao desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – dirigir, orientar e coordenar as atividades da unidade com vistas ao pronto e permanente atendimento à Presidência;

III – realizar estudos jurídicos e emitir pareceres em procedimentos administrativos e em processos judiciais, quando determinado pela Presidência;

IV – subsidiar com pesquisas, análises e informações os despachos da Presidência;

V – elaborar, por determinação da Presidência, minutas de despachos e decisões a serem submetidas a sua apreciação;

VI – sugerir a elaboração de ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da(s) Assessoria(s);

VII – contribuir, disponibilizando força de trabalho, para a execução de atividades institucionais consideradas prioritárias pela Administração, sob a coordenação da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

§ 1º À Assessoria Jurídica da Presidência AJP-Jud serão atribuídos, em especial:

I – os processos, estudos, pesquisas, pareceres, análises e elaboração de minutas de despachos e decisões que versem sobre a área judicial, em processos físicos, Processo Judicial Eletrônico ou processo administrativo eletrônico;

II – o acompanhamento, análise, elaboração de minutas de despachos e decisões e encaminhamentos relacionados às intimações recebidas pelo sistema de intimação do Conselho Nacional de Justiça (PJe-CNJ) ou por outro meio, a serem autuados como processo administrativo eletrônico;

III – a atuação nos processos que tratem de minutas de atos normativos (resoluções e respectivas portarias) referentes às matérias administrativa e eleitoral de interesse do Tribunal, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo eletrônico ou de Processo Judicial Eletrônico, a serem submetidos à Corte;

IV – a atuação nos processos que tratem de minutas de portarias referentes à matéria eleitoral de interesse do Tribunal, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo eletrônico;

V – a atuação nos processos que tratem de requerimentos ou matéria referente a partidos políticos ou candidatos, na esfera de competência da Presidência, que tramitam por meio de processo administrativo eletrônico ou de Processo Judicial Eletrônico;

VI – a realização de diligências e a elaboração de expedientes para prestar informações em processos judiciais, incluindo aquelas solicitadas pela Advocacia-Geral da União;

VII – a atividade de acompanhamento das sessões plenárias, estudo de pauta e elaboração de resumo ao Presidente, quando solicitado, bem como a atribuição de minutar votos de vista ou de desempate em processos judiciais;

VIII – a realização dos plantões judiciais e sobreaviso nas eleições ordinárias e suplementares, bem assim no recesso forense.

§ 2º À Assessoria Jurídica da Presidência AJP-Adm serão atribuídos, em especial:

I – os documentos, processos, estudos, pesquisas, pareceres, análises e elaboração de despachos e decisões relacionados à área administrativa, que tramitam por meio de processo administrativo eletrônico, oriundos de todas as unidades do Tribunal – à exceção dos referidos nos incisos II a VI do § 1º deste artigo –, neles incluídos:

a) os processos relacionados ao controle de disciplina no âmbito do TRE-SC; e

b) os processos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à exceção daquelas matérias relacionadas no § 1º deste artigo, que ficarão a cargo da AJP-Jud.

II – a análise e revisão de minutas de portaria avulsas ou em processos administrativos, quando não submetidos à Corte;

III – a análise e revisão do “Relatório de Gestão” exigido pelo Tribunal de Contas da União, solicitando esclarecimento, complementação e outros ajustes às unidades responsáveis pelos conteúdos quando necessário;

IV – a coordenação, análise e revisão do Relatório Circunstanciado de Transição previsto na Resolução CNJ n. 95/2009;

V – a sugestão de diligências e solicitação de esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;

VI – a atuação na Comissão de Apuração de Responsabilidade dos licitantes e fornecedores a que se refere o art. 7º da Portaria P n. 39, de 10.4.2023.

Art. 3º Às Assistências das Assessorias Jurídicas da Presidência (AJP-Jud e AJP-Adm) cumpre, no âmbito da respectiva Assessoria:

I – executar atividades de apoio, no que tange à elaboração de estudos, minutas de despachos, decisões e pareceres ou pesquisas jurídicas;

II – substituir os assessores em casos de ausência e de afastamentos;

III – redigir ofícios em razão de despachos ou decisões da Presidência;

IV – revisar minutas de portarias ou de ofícios, após decisão da Presidência, quando solicitado pela unidade competente;

V – realizar as atribuições autorizadas por meio da portaria de delegação.

VI – executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pelo titular da respectiva Assessoria.

Art. 4º As atribuições previstas nesta Portaria serão posteriormente incorporadas ao novo Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal, a ser aprovado pela Corte.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente