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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 118, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão de Segurança da Informação (CS-SI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução TSE 23.644, de 1º.7.2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral;

– considerando o disposto na Resolução CNJ 396, de 7.6.2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

– considerando que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do TRE-SC; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0006545-96.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão de Segurança da Informação (CS-SI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A CS-SI é órgão colegiado multidisciplinar consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, à qual incumbem, além das atribuições enumeradas no art. 11 da Resolução TSE 23.644, de 1º.7.2021, aquelas que vierem a ser atribuídas às comissões de segurança de informação em alterações posteriores da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.

Art. 3º A CS-SI será composta por integrantes das seguintes áreas de atuação e unidades do TRE-SC:

I – o Gestor da CS-SI, designado por Portaria DG, na condição de coordenador;

II – o titular da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições, na condição de secretário;

III – o titular da Direção-Geral;

IV – o titular da Secretaria Judiciária;

V – o titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI – o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII – o titular da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;

VIII – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX – o titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

X – o titular da Assessoria de Comunicação Social;

XI – um representante da Presidência;

XII – um representante da Polícia Judicial; e

XIII – um representante das Zonas Eleitorais.

§ 1º Os integrantes a que se referem os incisos XI, XII e XIII do caput serão designados por Portaria P.

§ 2º Os integrantes da CS-SI assinarão termo de sigilo, por meio do qual se comprometerão a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, quaisquer dados ou informações de que tenham ciência em razão de sua participação na CS-SI.

Art. 4º A CS-SI reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por trimestre, conforme calendário previamente definido, e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer de seus membros.

§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de 6 (seis) membros, dentre os quais deverá constar, obrigatoriamente, o Gestor da CS-SI.

§ 2º Em seus afastamentos, suas licenças e ausências legais, os membros da CS-SI serão representados por seus substitutos.

§ 3º O Gestor da CS-SI poderá prorrogar ou suspender a reunião, que será retomada em data e horário por ele designados, nas hipóteses de não apreciação integral das matérias constantes da pauta ou de ocorrência de força maior.

§ 4º A inclusão de novas matérias na pauta somente será admitida após a deliberação de todas as matérias inicialmente previstas.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 6º Revoga-se a Portaria P 318, de 20.11.2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de setembro de 2025.

Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente em exercício

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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