
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 35, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
− considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;
− considerando o contido nos arts. 2º, 66 e seguintes da Resolução TRESC 7.897, de 2.12.2013;
− considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria P 65, de 28.6.2023; e
− considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0000508-53.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão de sindicância investigatória para averiguação detalhada dos fatos narrados nos autos do SEI 0000508-53.2025.6.24.8000:
Presidente: SÉRGIO MANOEL MARTINS;
Membros efetivos: KARINA FELDBERG BONFIM FABIANO MARCELINO VIEIRA (Redação dada pela Portaria P n. 49/2025) e MILENE GUADANHIN CHAMMA;
Suplentes: GERSON NARDI e EVELISE VAZ FERNANDES BOTTINI.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data de ciência desta Portaria pelo respectivo Presidente, consoante disposto no art. 54, inciso I, e art. 35, § 2º, ambos da Resolução TRE-SC 7.897/2013.
Art. 3º Identificado, no curso da instrução processual, que o foco acusatório dirige-se a pessoa(s) determinada(s), a sindicância torna-se, por natureza, punitiva, devendo a Comissão reportar-se à Presidência visando à promoção da Portaria inaugural para transmudá-la, a fim de serem observados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução TRE-SC 7.897/2013.
Art. 4º Fica mantida a legitimidade da Comissão até o julgamento final pela Presidência do Tribunal.
Dar ciência às servidoras e aos servidores designados e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de abril de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente