Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.327, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a manifestação dos Juízes Eleitorais da 12ª, da 13ª, da 100ª e da 101ª Zona Eleitoral da Capital, e,
- considerando as conclusões do Relatório Geral das Eleições 2002 produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º As Seções Eleitorais sediadas na Capital terão no máximo 400 eleitores.
Art. 2º O sistema informatizado de alistamento eleitoral deverá ser alterado para impedir o registro de eleitores em Seções que excedam esse limite.
Art. 3º As Seções que possuam mais de 400 eleitores não receberão novos pedidos de alistamento ou transferência a fim de possibilitar a redução gradativa até o limite de 400.
Art. 4º Os Cartórios Eleitorais deverão promover estudos para a criação de novas Seções ou locais de votação para comportar os eleitores remanescentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de abril de 2003.
Juiz JORGE MUSSI, Presidente
Juiz CARLOS PRUDÊNCIO
Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Juiz ALEXANDRE D´IVANENKO
Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN
Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA
Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.5.2003.