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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.327, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a manifestação dos Juízes Eleitorais da 12ª, da 13ª, da 100ª e da 101ª Zona Eleitoral da Capital, e,

- considerando as conclusões do Relatório Geral das Eleições 2002 produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1º As Seções Eleitorais sediadas na Capital terão no máximo 400 eleitores.

Art. 2º O sistema informatizado de alistamento eleitoral deverá ser alterado para impedir o registro de eleitores em Seções que excedam esse limite.

Art. 3º As Seções que possuam mais de 400 eleitores não receberão novos pedidos de alistamento ou transferência a fim de possibilitar a redução gradativa até o limite de 400.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais deverão promover estudos para a criação de novas Seções ou locais de votação para comportar os eleitores remanescentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de abril de 2003.

Juiz JORGE MUSSI, Presidente

Juiz CARLOS PRUDÊNCIO

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz ALEXANDRE D´IVANENKO

Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA

Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.5.2003.