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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.824, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.887, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.)

Altera o § 3º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.461/2006, incluído pela Resolução TRESC n. 7.785/2010, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Instrução n. 7518-20.2010.6.24.0000 (PA SGP n. 383/2009),

R E S O L V E:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.461, de 20.2.2006, incluído pela Resolução TRESC n. 7.785, de 14.6.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 3º As ações de capacitação deverão possuir carga horária mínima de vinte horas semanais e de oitenta horas mensais".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 20 de junho de 2011.

Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente

Juiz IRINEU JOÃO DA SILVA

Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juíza VÂNIA PETERMANN RAMOS DE MELLO

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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