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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.868, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.886, DE 22 DE JULHO DE 2013.)

Dispõe sobre a adoção, em caráter preliminar, do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, definido na Resolução TSE n. 23.371/2011.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a aprovação da Resolução TSE n. 23.371, de 14.12.2011, que institui o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE) para o período 2012-2014;

– considerando a determinação contida no art. 2º da Resolução TSE n. 23.371/2011, no sentido de que os "tribunais eleitorais deverão adequar os seus planejamentos estratégicos ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral até 30 de dezembro de 2012";

– considerando que as informações adicionais que permitirão esta adequação, incluindo os valores correspondentes às metas que deverão ser atingidas, consoante art. 3º da Resolução TSE n. 23.371/2011, estão com encaminhamento pendente;

– considerando a suspensão da execução do Planejamento Estratégico aprovado em 2009 neste Tribunal, decorrente de decisão proferida na Sessão Administrativa de 7 de novembro de 2011; e

– considerando a importância e necessidade, formal e prática, da adoção do planejamento estratégico atualizado, ao qual possam se alinhar todos os projetos e demais ações administrativas do Tribunal,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adoção, em caráter preliminar, do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, definido no Anexo da Resolução TSE n. 23.371/2011.

Art. 2º A Missão, a Visão, os Objetivos Estratégicos e os Indicadores Obrigatórios a serem definidos serão considerados, para todos os efeitos, como o Planejamento Estratégico Corporativo da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 3º O Diretor-Geral providenciará a divulgação do Planejamento Estratégico Corporativo na Intranet do TRESC, dando conhecimento aos servidores por meio dos recursos de comunicação empregados no Projeto Eleições.

Parágrafo único. A partir da divulgação, o Planejamento Estratégico Corporativo servirá como fonte de alinhamento estratégico para todos os novos planejamentos e ações administrativas, resguardadas as ações em andamento oriundas do Planejamento Estratégico anterior.

Art. 4º Recebidas as orientações do Tribunal Superior Eleitoral quanto aos aspectos pendentes, incluindo os valores das metas nacionais a que este Tribunal deverá se alinhar, dar-se-á início ao estudo para adoção definitiva do novo Planejamento, acrescentando-se eventuais adequações e inclusões de elementos adicionais facultados pela norma nacional.

§ 1º Enquanto perdurar a ausência de definição de metas, será adotada a prática de reuniões de avaliação da estratégia ao final de cada trimestre, coordenadas pela Direção-Geral, visando à análise de sua efetividade a partir da medição dos indicadores adotados.

§ 2º Na primeira reunião, referente ao 4º trimestre de 2012, a Direção-Geral atribuirá às unidades, conforme competências específicas, a responsabilidade pela gestão do cumprimento de cada objetivo, pelo acompanhamento dos indicadores associados e pela eventual proposição de adequações e complementos a eles.

§ 3º A partir da terceira reunião trimestral de acompanhamento, se persistir a ausência da definição nacional das metas, a Direção-Geral fica autorizada a definir e fazer cumprir as metas locais.

Art. 5º É permitido o uso do Sistema de Indicadores e Metas – SIM para coletar e integrar os dados de medições de indicadores do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, bem como de outros indicadores com interesse estratégico, incluindo os das Metas Nacionais do Poder Judiciário e outros a critério da Direção-Geral.

Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral deste Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 1º de outubro de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.10.2012.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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