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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.928, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), pelo art. 21, IX, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), e pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.05.2015,

RESOLVE aprovar o seguinte

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Este Regimento estabelece a estrutura de funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC) e disciplina as atividades das unidades que a integram, nos planos administrativo, didático e científico.

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 2º A EJESC, unidade administrativa diretamente vinculada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tem por finalidades:

I - a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual em áreas de interesse da Justiça Eleitoral, de seus magistrados e servidores, admitida a participação de outros interessados;

II - o aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, com foco na melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais;

III - o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral;

IV - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social voltadas ao fortalecimento da cidadania.

§ 1º Entende-se por formação o processo de desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e habilidades específicas a um determinado campo de atividade profissional.

§ 2º Entende-se por especialização a ação individual de magistrados, servidores e colaboradores na busca da excelência de sua formação e aperfeiçoamento.

§ 3º Entende-se por aperfeiçoamento o meio utilizado para complementar os conhecimentos e habilidades adquiridos na formação, visando eliminar as carências na execução de determinada atividade.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pela EJESC têm como objetivos a construção de práticas, de aprendizado e de conhecimento científico, acadêmico e técnico de forma coletiva, aplicando-os na melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais.

Art. 4º As práticas, os aprendizados e os conhecimentos adquiridos pelos magistrados, servidores e colaboradores têm por objetivo aprimorar:

I - as competências pessoais e organizacionais; e

II - o desempenho dos procedimentos.

Parágrafo único. O desempenho do procedimento dar-se-á quando o conhecimento diferenciado sobre o negócio da Instituição for desenvolvido de forma a operacionalizar as atividades, elevando o nível de eficiência.

Art. 5º As ações promovidas pela EJESC poderão ser estendidas aos membros do Ministério Público Eleitoral e aos advogados que atuam na jurisdição eleitoral, entre outros interessados.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6º A EJESC, dirigida por seu Diretor, terá a seguinte estrutura:

I - Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

II - Diretoria;

III - Vice-Diretoria;

IV - Conselho Editorial;

V - Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

VI - Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

VII - Secretaria Executiva.

Art. 7º Compete ao Presidente do Tribunal designar servidores para serem lotados na EJESC.

Seção I

Do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico

Subseção I

Da estrutura

Art. 8º O Conselho Deliberativo e Técnico-Científico, presidido pelo Diretor da EJESC, terá a seguinte composição:

I - Diretor;

II - Vice-Diretor;

III - Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

IV - Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

V - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

VI - Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal;

VII - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O Diretor, na sua ausência ou impedimento, será substituído de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 deste Regimento.

Subseção II

Das atribuições

Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico:

I - estabelecer os parâmetros delineadores da política institucional relativa às finalidades indicadas no art. 2º deste Regimento Interno;

II - aprovar o projeto pedagógico da EJESC, o plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária;

III - aprovar os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores, incluindo os parâmetros para a concessão de licença para capacitação;

IV - aprovar a criação dos núcleos de estudos e pesquisas e designar os respectivos coordenadores;

V - estabelecer parâmetros para a composição e remuneração do corpo docente e de instrutores internos da EJESC;

VI - instituir a política de avaliação institucional como garantia da qualidade das ações da EJESC, especialmente dos processos educativos;

VII - regulamentar a aplicação dos recursos orçamentários e das gestões administrativas, pedagógicas e científicas;

VIII - definir diretrizes para a aprovação e a publicação de obras científicas pela EJESC, mediante proposição do Conselho Editorial;

IX - propor à Presidência do Tribunal a alteração da estrutura organizacional e do Regimento Interno da EJESC.

§ 1º O projeto pedagógico compreenderá períodos de cinco anos e indicará os objetivos estratégicos para a consecução de suas finalidades.

§ 2º O plano plurianual de formação e aperfeiçoamento compreenderá o mesmo período estabelecido para o projeto pedagógico, com a indicação de eixos temáticos, das competências pedagógicas e das sugestões de modalidade, formato, carga horária, corpo docente e público alvo.

§ 3º O plano anual de trabalho será elaborado e aprovado no ano anterior ao da sua execução e deverá conter o calendário de eventos, ações e a programação de cursos a serem realizados, bem como a correspondente previsão orçamentária para nortear suas atividades.

§ 4º Será prevista no plano anual de trabalho, no mínimo, uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral.

§ 5º A proposta orçamentária será elaborada e aprovada até o mês de fevereiro do ano anterior ao da sua execução.

Subseção III

Do funcionamento

Art. 10. O Conselho Deliberativo e Técnico-Científico reunir-se-á:

I - ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, para deliberar sobre as matérias de que trata o art. 9º deste Regimento Interno;

II - extraordinariamente, quando convocado por seu Diretor, ou a requerimento de um de seus membros, para tratar de assuntos da competência da EJESC que mereçam urgência na deliberação.

§ 1º O Conselho Deliberativo e Técnico-Científico somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor da EJESC o voto de desempate.

§ 3º As reuniões serão secretariadas pelo Secretário Executivo, ou, em seu impedimento, por outro servidor designado pelo Diretor do Conselho.

§ 4º Lavrar-se-á ata da reunião, que conterá:

I - data, horário e local da reunião;

II - nomes dos membros presentes;

III - assuntos apreciados;

IV - deliberações.

§ 5º As atas das reuniões serão levadas a registro na Secretaria Executiva, que também providenciará a ciência do seu teor às demais unidades da EJESC.

Seção II

Da Diretoria e da Vice-Diretoria

Subseção I

Da estrutura

Art. 11. O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Plenário da Corte dentre os seus membros, efetivos ou suplentes, juízes eleitorais de primeiro grau ou servidores do quadro de pessoal do Tribunal, para mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 11. O Diretor será escolhido pelo Plenário da Corte dentre os seus membros, efetivos e suplentes, ou magistrados que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral catarinense, para mandato de um ano, permitida a recondução. (Redação dada pela Resolução n. 7.936/2015)

Art. 11. O Diretor será indicado pelo Presidente desta Corte, ad referendum do Plenário, dentre os seus membros, efetivos e suplentes, ou magistrados que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral catarinense, para mandato que coincida com o da Presidência, permitida a recondução, a critério do novo dirigente. (Redação dada pela Resolução n. 8.064/2023)

§ 1º Na sua ausência ou impedimento, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor.

§ 1º O Vice-Diretor será escolhido pelo Presidente do Tribunal dentre os servidores bacharéis em Direito do quadro de pessoal do Tribunal, para mandato de um ano, permitida a recondução. (Redação dada pela Resolução n. 7.936/2015)

§ 1º O Cargo de Vice-Diretor será ocupado por magistrado eleitoral escolhido pelo Presidente do Tribunal para mandato coincidente com a da Presidência desta Corte, permitida a recondução, a critério do novo dirigente. (Redação dada pela Resolução n. 8.069/2024)

§ 2º O Vice-Diretor será substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo titular de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, sucessivamente.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor e este pelo titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. (Redação dada pela Resolução n. 7.936/2015)

Subseção II

Das atribuições

Art. 12. Compete ao Diretor:

I - coordenar e fiscalizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa da EJESC, de acordo com a política institucional e as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

I - exercer a representação institucional da EJESC; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

II - exercer a representação institucional da EJESC;

II - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico o projeto pedagógico da EJESC, o plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

III - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico o projeto pedagógico da EJESC, o plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal;

III - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

IV - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, submetendo-os posteriormente à ratificação da Presidência do Tribunal;

IV - encaminhar os projetos de credenciamento de cursos e eventos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), quando necessário; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

V - encaminhar os projetos de credenciamento de cursos e eventos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud, quando necessário;

V - encaminhar as matrizes pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação para o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) e para o Ministério da Educação (MEC), quando necessário; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

VI - encaminhar as matrizes pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação para o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC e para o Ministério da Educação - MEC, quando necessário;

VI - sugerir à Presidência do Tribunal a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

VII - sugerir à Presidência do Tribunal a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

VII - celebrar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, que não envolvam a transferência de recursos orçamentários; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

VIII - convidar, docentes, instrutores e palestrantes para atuar em ações promovidas pela EJESC;

VIII - convidar docentes, instrutores e palestrantes para atuar em ações promovidas pela EJESC; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

IX - subscrever certificados de participação e aproveitamento;

IX - expedir instruções, portarias e editais; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

X - expedir instruções, portarias e editais, no âmbito de suas atribuições;

X - encaminhar à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), até fevereiro do ano seguinte, relatório circunstanciado da execução do plano anual de trabalho; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

XI - promover o alinhamento estratégico e a integração das unidades que compõem a EJESC;

XI - elaborar o relatório circunstanciado anual das atividades e apresentá-lo previamente ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico, antes do envio à Presidência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

XII - autorizar, quando não previstos nos programas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, a participação de magistrados e servidores em cursos e eventos oferecidos por instituições externas, analisando a conveniência administrativa, pedagógica, científica e financeira, além dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

XII - delegar ao Vice-Diretor competências para a prática de atos previstos neste artigo. (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

XIII - decidir sobre os pedidos de licença para capacitação de servidor; (Revogado pela Resolução n. 7.965/2017)

XIV - encaminhar à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral - EJE/TSE, até fevereiro do ano seguinte, relatório circunstanciado da execução do plano anual de trabalho; (Revogado pela Resolução n. 7.965/2017)

XV - elaborar o relatório circunstanciado anual das atividades e apresentá-lo previamente ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico, antes do envio à Presidência do Tribunal. (Revogado pela Resolução n. 7.965/2017)

XVI - delegar ao Vice-Diretor competências para a prática de atos previstos neste artigo. (Incluído pela Resolução n. 7.936/2015) (Revogado pela Resolução n. 7.965/2017)

Parágrafo único. Havendo necessidade, o Diretor poderá indicar para designação pela Presidência do Tribunal, magistrados de primeiro e segundo grau ou servidores da Justiça Eleitoral, para apoiar no planejamento e organização das atividades da EJESC.

Art. 13. Compete ao Vice-Diretor:

I - presidir o Conselho Editorial;

I - acompanhar e auxiliar o Diretor da EJESC na elaboração e execução das atividades, programas e ações desenvolvidos pela Escola; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

II - sugerir ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico as diretrizes para estimular o surgimento e o desenvolvimento de obras literárias de cunho científico, acadêmico e técnico;

II - coordenar e fiscalizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa da EJESC, de acordo com a política institucional e as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

III - coordenar os trabalhos de elaboração e publicação de obras bibliográficas, resenhas, periódicos e informativos, tais como boletins e agendas da EJESC;

III - promover o alinhamento estratégico e a integração das unidades que compõem a EJESC; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

IV - acompanhar e auxiliar o Diretor da EJESC na elaboração e execução das atividades, programas e ações desenvolvidos pela Escola;

IV - expedir instruções, portarias e editais, no âmbito de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

V - praticar todos os atos de direção na ausência ou impedimento do Diretor da EJESC.

V - autorizar, quando não previstos nos programas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, a participação de magistrados e servidores em cursos e eventos oferecidos por instituições externas, analisando a conveniência administrativa, pedagógica, científica e financeira, além dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico; (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

VI - decidir sobre os pedidos de licença para capacitação de servidor; (Incluído pela Resolução n. 7.965/2017)

VII - presidir o Conselho Editorial; (Incluído pela Resolução n. 7.965/2017)

VIII - sugerir ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico as diretrizes para estimular o surgimento e o desenvolvimento de obras literárias de cunho científico, acadêmico e técnico; (Incluído pela Resolução n. 7.965/2017)

IX - coordenar os trabalhos de elaboração e publicação de obras bibliográficas, resenhas, periódicos e informativos, tais como boletins e agendas da EJESC; (Incluído pela Resolução n. 7.965/2017)

X - praticar todos os atos de direção na ausência ou impedimento do Diretor da EJESC, bem como aqueles decorrentes de delegação. (Incluído pela Resolução n. 7.965/2017)

Seção III

Do Conselho Editorial

Subseção I

Da estrutura

Art. 14. O Conselho Editorial é assim constituído:

I - Vice-Diretor, que o presidirá;

II - Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado;

III - Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

IV - Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do Tribunal;

V - Coordenador de Gestão da Informação do Tribunal;

VI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Secretário Executivo.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Editorial, na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, sucessivamente.

Subseção II

Das atribuições

Art. 15. Compete ao Conselho Editorial:

I - elaborar e propagar a política editorial da EJESC;

II - estabelecer normas de editoração, seleção e edição de textos, garantindo o respeito aos direitos autorais;

III - avaliar e selecionar os trabalhos de conclusão de cursos promovidos ou subsidiados pelo Tribunal, de graduação e pós-graduação, para publicação;

IV - avaliar trabalhos artísticos e científicos dos magistrados, servidores e de terceiros, relativos a assuntos de interesse da Justiça Eleitoral catarinense, visando à sua publicação;

V - coordenar as atividades de editoração, divulgação e distribuição das obras avaliadas e aprovadas para publicação;

VI - estabelecer diretrizes para incentivar o surgimento e o desenvolvimento de novas obras científicas;

VII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da página da EJESC na intranet e no site do Tribunal na internet;

VIII - buscar parcerias com instituições de ensino público ou privado, objetivando a consecução de seu mister.

Subseção III

Do funcionamento

Art. 16. O Conselho Editorial reunir-se-á de acordo com cronograma previamente estabelecido ou quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um dos seus membros, neste caso, para tratar de assuntos de competência do órgão e que mereçam urgência na deliberação.

Art. 17. O Conselho Editorial deliberará por maioria simples de votos de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

Art. 18. As reuniões do Conselho Editorial serão secretariadas pelo Secretário Executivo da EJESC, ou, em seu impedimento, por seu substituto.

§ 1º Lavrar-se-á ata da reunião, que conterá:

I - data, horário e local da reunião;

II - os nomes dos membros presentes;

III - os assuntos apreciados;

IV - as deliberações.

§ 2º As atas das reuniões serão levadas a registro na Secretaria Executiva, que também providenciará a ciência do seu teor às demais unidades da EJESC.

Seção IV

Da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Subseção I

Da estrutura

Art. 19. O titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e seu substituto serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal dentre os juízes membros da Corte, efetivos ou suplentes, ou juízes eleitorais de primeiro grau, para mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 19. O titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e seu substituto serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal dentre os juízes membros da Corte, efetivos ou suplentes, ou juízes de primeiro grau, para mandato de um ano, permitida a recondução. (Redação dada pela Resolução n. 7.965/2017)

Parágrafo único. Será, ainda, permitida a substituição do titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados antes do fim do prazo de um ano por ato do Presidente do Tribunal.

Subseção II

Das atribuições

Art. 20. A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados tem por finalidade a implementação, a coordenação, a condução e a sistematização das atividades de atualização, especialização e aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 21. Compete ao titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir ações voltadas à formação e aperfeiçoamento dos juízes eleitorais;

II - promover o levantamento das necessidades de formação e aperfeiçoamento dos juízes eleitorais;

III - instruir os novos magistrados para a realização do serviço judiciário especializado da jurisdição eleitoral;

IV - promover a integração dos juízes eleitorais e aproximá-los do Tribunal, incrementando sua participação nas ações institucionais;

V - suscitar a difusão e o intercâmbio de conhecimentos relativos ao Direito Eleitoral entre os integrantes e colaboradores da Justiça Eleitoral, professores, pesquisadores, estudantes e profissionais da área jurídica;

VI - elaborar, juntamente com a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, o banco de docentes e de instrutores, submetendo-o à aprovação do Diretor da EJESC;

VII - propor ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico a sistemática de avaliação dos cursos e eventos do corpo docente e discente;

VIII - supervisionar os procedimentos administrativos necessários à realização dos cursos e eventos destinados aos juízes eleitorais;

IX - quanto ao programa de formação e aperfeiçoamento de magistrados:

a) supervisionar o levantamento das necessidades;

b) coordenar a elaboração do programa;

c) coordenar a elaboração do planejamento orçamentário;

d) autorizar e acompanhar a execução das ações nele previstas.

X - quanto ao ensino a distância, fomentar a participação dos juízes eleitorais, com a disponibilização de cursos sincrônicos a distância;

XI - coordenar, em parceria com a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, o planejamento de campanhas educacionais envolvendo magistrados e servidores;

XII - promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

XIII - auxiliar a Diretoria da EJESC na elaboração do projeto pedagógico da Escola, do plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, do plano anual de trabalho e da proposta orçamentária;

XIV - encaminhar anualmente ao Diretor da EJESC relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Seção V

Da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

Subseção I

Da estrutura

Art. 22. O titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores será o Coordenador de Educação e Desenvolvimento, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, ou seu substituto.

Subseção II

Das atribuições

Art. 23. A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores tem por finalidade a implementação, a coordenação, a condução e a sistematização das atividades de formação e aperfeiçoamento dos servidores da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 24. Compete ao titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir ações voltadas à formação e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal;

II - promover o levantamento das necessidades de formação e aperfeiçoamento dos servidores;

III - acompanhar e supervisionar a tramitação dos procedimentos administrativos relacionados às ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores, especialmente os relativos ao adicional de qualificação, à licença para capacitação e ao ensino a distância;

IV - elaborar, juntamente com a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o banco de docentes e de instrutores, submetendo-o à aprovação do Diretor da EJESC;

V - propor ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico a sistemática de avaliação dos eventos e cursos, do corpo docente e discente;

VI - supervisionar os procedimentos administrativos necessários à realização dos cursos e eventos, especialmente os de formação, aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação;

VII - quanto ao programa de formação e aperfeiçoamento de servidores:

a) supervisionar o levantamento das necessidades de formação e aperfeiçoamento;

b) coordenar a elaboração do programa;

c) coordenar a elaboração do planejamento orçamentário;

d) autorizar e acompanhar a execução das ações nele previstas.

VIII - quanto ao ensino a distância, fomentar a participação de servidores do Tribunal com a disponibilização de formação e aperfeiçoamento sincrônicos a distância;

IX - sugerir medidas e práticas administrativas que fomentem a qualificação permanente das chefias, visando à formação de lideranças efetivas, de modo a favorecer a profissionalização gerencial do Tribunal;

X - coordenar, em parceria com a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o planejamento de campanhas educacionais envolvendo magistrados e servidores;

XI - promover estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação;

XII - auxiliar a Diretoria da EJESC na elaboração do projeto pedagógico da Escola, do plano plurianual de formação e aperfeiçoamento, do plano anual de trabalho e da proposta orçamentária;

XIII - encaminhar anualmente ao Diretor da EJESC relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.

Seção VI

Da Secretaria Executiva

Subseção I

Da estrutura

Art. 25. A Secretaria Executiva terá a seguinte estrutura:

I - Assistência de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos;

II - Assistência de Cursos, Eventos e Registros Acadêmicos;

III - Assistência de Educação a Distância;

IV - Assistência de Ações Institucionais.

Art. 26. O titular da Secretaria Executiva e os Assistentes serão escolhidos pelo Diretor da EJESC, dentre os servidores do Tribunal, e designados por Portaria do Presidente do TRESC.

Parágrafo único. O Secretário Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído segundo a ordem dos titulares das Assistências relacionadas nos incisos I a IV do art. 25.

Subseção II

Das atribuições

Art. 27. Compete ao titular da Secretaria Executiva:

I - auxiliar o Diretor da EJESC nas atividades técnico-administrativas e na coordenação e fiscalização das ações da Escola;

II - estabelecer diretrizes de trabalho, definir planos de ação e supervisionar as atividades executadas pelas unidades sob sua responsabilidade;

III - autuar e instruir:

a) o projeto pedagógico da EJESC;

b) o plano plurianual de formação e aperfeiçoamento;

c) o plano anual de trabalho;

d) os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores;

e) a proposta orçamentária;

f) o relatório circunstanciado da execução do plano de trabalho anual;

IV - gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de licenças para capacitação;

V - organizar, gerir e fiscalizar os contratos e convênios firmados entre a EJESC e outras entidades;

VI - emitir certidões e declarações a respeito das atividades desenvolvidas pela EJESC;

VII - acompanhar a execução orçamentária e coordenar os procedimentos para a realização das despesas da EJESC;

VIII - manter a guarda e o zelo pelo patrimônio público destinado ao funcionamento da EJESC;

IX - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJESC.

IX - coordenar, com o apoio da Comissão de Cerimonial e Eventos, as atividades concernentes à realização de eventos institucionais; (Redação dada pela Resolução n. 7.936/2015)

X - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJESC. (Incluído pela Resolução n. 7.936/2015)

Art. 28. A Assistência de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos tem como atribuições:

I - elaborar proposta pedagógica dos cursos e eventos presenciais e a distância;

II - promover estudos e pesquisas necessários à organização e ao aprimoramento dos cursos realizados pela EJESC;

III - apoiar as unidades da EJESC na elaboração de projetos básicos, manuais, materiais didáticos e assemelhados;

IV - elaborar parecer pedagógico em requerimentos para participação em cursos e eventos externos e em pedidos de bolsas de estudo para programas de graduação e pós-graduação latu sensu e stricto sensu;

V - ratificar a conformidade dos requisitos exigidos para o deferimento da licença para capacitação, previamente ao encaminhamento dos autos ao Diretor da EJESC;

VI - acompanhar a execução das atividades dos núcleos de estudos e pesquisas;

VII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Executivo.

Art. 29. A Assistência de Cursos, Eventos e Registros Acadêmicos tem as seguintes atribuições:

I - executar os procedimentos administrativos necessários à realização dos cursos e eventos promovidos pela EJESC;

II - quanto aos cursos e eventos realizados pela EJESC:

a) promover a realização dos cursos e eventos internos e externos;

b) coordenar a participação de magistrados e servidores;

c) efetuar a inscrição e controlar a frequência dos participantes;

d) providenciar, organizar, controlar e distribuir o material necessário;

e) providenciar e organizar o local do curso ou evento;

f) promover a avaliação das ações e gerir os resultados obtidos;

g) organizar e manter atualizados os registros das ações realizadas;

III - quanto aos programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores:

a) auxiliar na elaboração dos programas e no planejamento da respectiva proposta orçamentária;

b) executar as ações nele previstas,

IV - quanto às licenças para capacitação:

a) instruir procedimentos administrativos de pedidos de licenças para capacitação e realizar o controle das licenças deferidas aos servidores;

b) verificar o cumprimento dos requisitos para concessão da licença para capacitação previamente ao seu deferimento.

V - encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Secretaria Executiva, os certificados das ações de capacitação dos servidores para fins de averbação do Adicional de Qualificação;

VI - confeccionar os diplomas e os certificados de aprovação e participação nos cursos e demais eventos promovidos pela EJESC;

VII - organizar e manter atualizado o livro de registro de diplomas e certificados;

VIII - organizar e atualizar a documentação necessária para preenchimento do cadastro do corpo docente e discente da EJESC;

IX - elaborar projetos básicos para as contratações necessárias aos cursos e eventos, bem como informar à Secretaria Executiva a estimativa de custos para fins de reserva orçamentária e financeira;

X - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Executivo.

Art. 30. A Assistência de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:

I - promover a educação a distância como forma de gestão do conhecimento;

II - garantir unidade nas ações de educação a distância no Tribunal;

III - elaborar estratégias visando compartilhar conhecimentos e experiências entre magistrados, servidores da sede e zonas eleitorais;

IV - gerenciar ações de formação e aperfeiçoamento na modalidade de ensino a distância, incluindo web conferências;

V - orientar os conteudistas na modelagem dos conteúdos nas ações de formação e aperfeiçoamento de ensino a distância;

VI - propor e executar o design instrucional dos materiais didáticos das ações de formação e aperfeiçoamento de ensino a distância;

VII - criar manuais de orientação para tutores, conteudistas e estudantes;

VIII - editar e publicar materiais didáticos on line, criar animações e ilustrações;

IX - elaborar materiais para utilização nas ações de formação e aperfeiçoamento de ensino a distância;

X - prestar suporte na utilização dos recursos disponíveis na plataforma de ensino a distância;

XI - manter atualizado o cadastro de cursos a distância da EJESC e de outras instituições públicas que sejam de interesse da Escola para adaptá-los ou replicá-los aos magistrados e servidores;

XII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Executivo.

Art. 31. A Assistência de Ações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I - promover o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social;

II - auxiliar no desenvolvimento de campanhas educacionais objetivando estimular a participação voluntária dos eleitores nas atividades realizadas pela Justiça Eleitoral, especialmente nas eleições;

III - promover e divulgar atividades conjuntas com instituições parceiras, públicas ou privadas, voltadas ao fortalecimento da cidadania;

IV - incentivar o intercâmbio de conhecimento técnico, científico e administrativo entre a EJESC e instituições parceiras;

V - elaborar os planos de trabalho, o planejamento das atividades, e propor as responsabilidades entre os acordantes, encaminhando a respectiva proposta ao Secretário Executivo;

VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES E AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 32. Para consecução de suas finalidades, a EJESC promoverá cursos, eventos e ações institucionais.

§ 1º Curso é a atividade que compreende graduação ou programas de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, inclusive pós-doutorado, no Brasil, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, e no exterior, que visam a aprimorar ou aprofundar habilidades técnicas e científicas, formar e aperfeiçoar para o ensino de nível superior, estimular o desenvolvimento da pesquisa e extensão, em que se exige a apresentação de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese.

§ 2º Evento é a atividade que reúne profissionais ou especialistas de uma determinada área de atuação para transmissão de informações e conhecimentos de natureza técnico-científicas de interesse institucional, objetivando melhorar o conhecimento, a habilidade e a técnica, organizada por intermédio de conferência, congresso, convenção, encontro, seminário, simpósio, painel, debate, fórum, jornada, mesa-redonda, palestra, workshop e assemelhados.

§ 3º As ações institucionais de responsabilidade social são atividades socioeducativas voltadas ao fortalecimento da cidadania e terão por objetivo ampliar o conhecimento sobre o processo político-eleitoral, a participação política e a democracia.

Seção I

Dos cursos

Subseção I

Da graduação

Art. 33. Os cursos de graduação serão aprovados e regulamentados pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico e deverão ser constituídos por ciclos integrados de estudos, em que serão agrupadas a formação acadêmica e profissional, obedecendo o seu funcionamento ao disposto na legislação vigente e neste Regimento Interno.

Parágrafo único. A oferta de cursos de graduação pressupõe o credenciamento e a autorização pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/SC ou pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 34. Para ser iniciado qualquer curso de graduação, o respectivo projeto deverá ser autuado e o processo devidamente instruído com a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos legais, além da manifestação dos titulares das unidades que integram o Conselho Deliberativo e Técnico-Científico e do parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal.

§ 1º Constarão do projeto:

I - objetivos do curso;

II - manifestação quanto à participação de pessoal e à utilização de equipamentos, instalações e material;

III - organização e normas de funcionamento do curso;

IV - estrutura curricular;

V - relação completa dos professores que lecionarão no curso, acompanhada do respectivo curriculum vitae e indicando para cada um o regime de trabalho a que ficará sujeito, bem como a carga horária que dedicará ao curso;

VI - indicação dos recursos financeiros para atender às necessidades do curso, inclusive no que se refere a bolsas de estudos e remuneração do pessoal docente;

VII - critérios para preenchimento de vagas;

VIII - data de início do curso;

IX - regulamento específico do curso.

*OBS: Não constam outros §§ neste artigo.

Art. 35. O currículo pleno será elaborado por um núcleo de estudo e pesquisa constituído especialmente para esta finalidade, devendo a respectiva proposta ser submetida à Diretoria da EJESC por intermédio da Assistência de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, e posteriormente aprovada pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 36. Ao conjunto de disciplinas do currículo mínimo, complementares e optativas de cada curso, dar-se-á a denominação de currículo pleno.

Art. 37. O currículo pleno do curso é constituído por:

I - disciplinas desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II - disciplinas complementares obrigatórias necessárias à formação profissional pelo aluno;

III - disciplinas optativas, de livre escolha do aluno.

Parágrafo único. A carga horária do curso será estabelecida em regulamento próprio.

Art. 38. Entender-se-á, para todos os efeitos:

I - por disciplina, o conjunto de estudos ou atividades correspondentes a um programa de ensino desenvolvido num período letivo;

II - por bloco de disciplinas, o conjunto de duas ou mais disciplinas em cada curso;

III - por pré-requisito, a disciplina, bloco de disciplinas ou carga horária cursada, cujo estudo, com o necessário aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina ou bloco de disciplinas.

Art. 39. O conteúdo das disciplinas constantes do currículo de cada curso será ministrado mediante aulas teóricas e práticas, seminários, discussões em grupo, estudos dirigidos, trabalhos de pesquisa e quaisquer outras técnicas pedagógicas ou atividades aconselhadas pela natureza dos temas e pelo grau de escolaridade e maturidade intelectual dos alunos.

Art. 40. O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, devendo a respectiva proposta ser submetida à Diretoria da EJESC por intermédio da Assistência de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, e posteriormente aprovada pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 41. O ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela EJESC dar-se-á por meio de processo seletivo a ser regulamentado pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 42. A avaliação do desempenho acadêmico será efetuada por disciplina, incidindo a frequência e o aproveitamento.

§ 1º Será considerado reprovado na disciplina o aluno com frequência inferior a 75% em cada disciplina isolada.

§ 2º A avaliação será feita, dentre outras formas, por meio de provas, trabalhos práticos, resumos ou resenhas de textos indicados, estudos de caso, considerando-se aprovado o aluno que obtiver média mínima de 7 (sete) em cada disciplina isolada.

§ 3º Para certificação e aprovação da graduação, o discente deverá realizar Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.

Art. 43. O planejamento, a organização e execução do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, o número de vagas, por curso e turno, bem como as demais questões relativas aos sistemas de avaliação de aprendizagem e didático-pedagógicos serão regulamentadas em instrumento normativo próprio do Diretor da EJESC, mediante prévia aprovação da proposta pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Subseção II

Da pós-graduação

Art. 44. Os cursos de pós-graduação serão aprovados e regulamentados pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico, obedecendo o seu funcionamento ao disposto na legislação vigente e neste Regimento Interno.

§ 1º Para ser iniciado qualquer curso de pós-graduação, o respectivo projeto deverá ser autuado e o processo devidamente instruído com a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos legais, além da manifestação dos titulares das unidades que integram o Conselho Deliberativo e Técnico-Científico e do parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal.

§ 2º Constarão do projeto:

I - objetivos do curso;

II - manifestação quanto à participação de pessoal e à utilização de equipamentos, instalações e material;

III - organização e normas de funcionamento do curso;

IV - estrutura curricular;

V - relação completa dos professores que lecionarão no curso, acompanhada do respectivo curriculum vitae e indicando para cada um o regime de trabalho a que ficará sujeito, bem como a carga horária que dedicará ao curso;

VI - indicação dos recursos financeiros para atender às necessidades do curso, inclusive no que se refere a bolsas de estudos e remuneração do pessoal docente;

VII - critérios para preenchimento de vagas;

VIII - data de início do curso;

IX - regulamento específico do curso.

Art. 45. Na organização dos cursos de pós-graduação será observado o seguinte:

I - na duração do curso, quanto ao mínimo, os prazos fixados pela legislação vigente pertinente e, quanto ao máximo, os previstos pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;

II - na execução do programa de pós-graduação, além de elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente, o candidato deverá cumprir determinado número de créditos relativos à sua área de concentração e à do domínio conexo;

III - por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimentos que constituirá o objeto de estudos do candidato, e, por domínio conexo, o conjunto das disciplinas não pertencentes àquele campo, mas consideradas convenientes ou necessárias para completar sua formação;

IV - os programas de trabalho serão flexíveis, cabendo ao candidato a escolha do orientador.

Art. 46. A oferta de cursos de pós-graduação pressupõe o credenciamento e a autorização pelo Conselho Estadual de Educação – CEE/SC ou pelo Ministério da Educação – MEC.

Subseção III

Da extensão

Art. 47. A extensão poderá alcançar toda a coletividade ou dirigir-se a instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos, estágios e serviços que serão realizados conforme regulamento específico, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 48. Os cursos de extensão serão oferecidos ao público em geral, com o propósito de difundir conhecimentos e técnicas de trabalho.

§ 1º Os estágios sob a forma de extensão caracterizam-se pelo desempenho da atividade prática demandada pelos acadêmicos, no intuito de aplicarem a teoria assimilada em seus respectivos cursos.

§ 2º Os serviços de extensão serão prestados sob a forma de atendimento de consultas, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, bem como de participação em iniciativas de natureza científica, artística e cultural.

Art. 49. Os cursos, estágios e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa da EJESC ou por solicitação do interessado, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.

Subseção IV

Da pesquisa

Art. 50. A pesquisa deverá articular-se com o ensino, objetivando o cultivo da atividade científica.

Art. 51. A EJESC incentivará a pesquisa por todos os meios a seu alcance.

Art. 52. A elaboração de projetos de pesquisa deverá atender às diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 53. Os núcleos de estudo e pesquisa têm por finalidade produzir conhecimento científico a partir da aptidão intelectual dos magistrados e servidores, com o escopo de proporcionar à Justiça Eleitoral catarinense plena capacidade para cumprir suas funções constitucionais.

Art. 54. Um núcleo consiste na reunião de, no mínimo, 3 (três) magistrados ou servidores, para a execução de um projeto de estudo e pesquisa.

Art. 55. Podem participar dos núcleos os magistrados e servidores que se inscreverem e forem admitidos pelo Diretor da EJESC.

§ 1º Serão priorizados os núcleos de estudos e pesquisas que demonstrem possibilidade de efetivamente contribuir para a implementação de ações práticas de melhoria e democratização da prestação jurisdicional eleitoral ou para o aumento da eficiência dos serviços eleitorais.

§ 2º O conceito metodológico de pesquisa, sem desconsiderar suas complexidades epistemológicas, será entendido, para efeito deste Regimento, como o procedimento científico reflexivo, sistemático, controlado e crítico, capaz de produzir novos conhecimentos ou melhoria dos já existentes.

§ 3º Ensino refere-se ao acesso e aprofundamento do conhecimento já produzido, enquanto pesquisa produz o conhecimento novo, a partir do uso do método científico.

§ 4º Com o propósito de obtenção de dados para a execução dos trabalhos, serão considerados dois tipos de pesquisa:

a) de documentação direta, pesquisa de campo;

b) de documentação indireta, pesquisas documental e bibliográfica.

Art. 56. A EJESC publicará edital, abrindo inscrições para a formação de núcleos de estudo e pesquisa e sugerindo temas para a elaboração de projetos.

Art. 57. As demais disposições e regras que regerão o tema serão baixadas por meio de portaria editada pelo Diretor da EJESC.

Seção II

Dos eventos

Art. 58. Os eventos de formação e aperfeiçoamento serão realizados visando à renovação de conhecimentos, habilidades e atitudes capazes de aprimorar a atuação profissional dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral catarinense.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva, por intermédio da Assistência de Cursos, Eventos e Registros Acadêmicos, a coordenação e a organização de eventos promovidos pela EJESC, inclusive com relação aos atos cerimoniais e protocolares necessários à realização das solenidades oficiais.

Seção III

Das ações institucionais

Art. 59. As Ações Institucionais têm como propósito a promoção de atividades de formação direcionadas a atender demandas específicas de fortalecimento da cidadania e da Justiça Eleitoral por meio de programas e projetos sociais destinados ao público em geral, além de outras ações para o mesmo fim, inclusive por intermédio de parcerias com outras entidades.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva, por intermédio da Assistência de Ações Institucionais, a coordenação e a organização de ações institucionais promovidas pela EJESC, inclusive com relação aos atos cerimoniais e protocolares necessários à realização das solenidades oficiais.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS, EVENTOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 60. Será priorizada a participação, nos cursos, eventos e ações institucionais promovidos pela EJESC, de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, respeitado o número de vagas.

Art. 61. A retribuição de instrutores e palestrantes, após aprovação pelo Presidente do TRESC e havendo disponibilidade orçamentária, dar-se-á em conformidade com as normas da Justiça Eleitoral, bem como com os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

§ 1º A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à gratificação de magistrados ou de membros do Ministério Público, nem à remuneração de servidores.

§ 2º A EJESC poderá aceitar colaboração gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que este fará jus a diárias e passagens ou transporte, na condição de colaborador ou de colaborador eventual, nos termos da regulamentação pertinente, desde que haja disponibilidade orçamentária e mediante autorização expressa do Presidente do TRESC.

Art. 62. O corpo docente dos cursos de graduação e pós-graduação deve ser constituído, preferencialmente, por professores que detenham, no mínimo, o título de mestre.

Parágrafo único. Os magistrados e servidores da Justiça Eleitoral catarinense detentores de títulos de pós-graduação integrarão o corpo docente da EJESC.

Art. 63. O magistrado, membro do Ministério Público Eleitoral ou servidor da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que, para ministrar aulas ou para participar de eventos da EJESC – à exceção de cursos de graduação e pós-graduação –, necessitar afastar-se do município onde presta serviço fará jus a diárias e passagens ou transporte, nos termos da regulamentação pertinente, tudo condicionado à autorização expressa do Presidente do TRESC e à disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO VI

DOS CERTIFICADOS

Art. 64. Os certificados emitidos pelas EJESC serão subscritos pelo seu Diretor.

Parágrafo único. O Diretor pode delegar a subscrição dos certificados ao Secretário Executivo da EJESC.

Art. 65. Os certificados conterão o tema abordado, a qualificação do aluno, a carga horária, o período de realização do curso ou evento e, quando for o caso, a freqüência registrada.

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação latu sensu o certificado será acompanhado de histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - a relação de disciplinas, sua carga horária, o nome e a titulação do professor responsável e o conceito obtido pelo aluno;

II - o período em que o curso foi ministrado e sua duração em horas;

III - a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições legais do Ministério da Educação ou do Conselho Estadual de Educação, em se tratando de curso de especialização;

IV - o título, a nota e a titulação do professor orientador do trabalho de conclusão de curso;

V - a qualificação do aluno.

Art. 66. São obrigatórios os seguintes livros da EJESC:

I - de atas;

II - de registro de diplomas e certificados.

Parágrafo único. Os livros de que tratam este artigo poderão ser no formato digital.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 67. Haverá prioridade do uso da educação a distância como forma de otimização de recursos públicos, facultada a contratação de empresas especializadas para este fim.

Art. 68. A EJESC, por intermédio do Tribunal, poderá celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a efetividade dos programas e projetos pertinentes à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização intelectual e técnico-profissional dos magistrados e servidores.

Art. 69. O Conselho Deliberativo e Técnico-Científico e o Conselho Editorial poderão deliberar a respeito do seu funcionamento, observadas as disposições previstas neste Regimento.

Art. 70. A execução do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento - PACD/2015, a concessão da licença para capacitação e do adicional de qualificação permanecem na unidade atualmente competente até decisão do Conselho Deliberativo e Técnico-Científico.

Art. 71. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de maio de 2015.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente

Juiz VANDERLEI ROMER

Juiz LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.6.2015.