Quero uma certidão eleitoral
- Certidão de quitação, de biometria, de crimes eleitorais ou negativa de alistamento
- Certidão de filiação partidária
- Certidão de diretório partidário (composição partidária): para prestação de contas, abertura de conta bancária, registro de livro ata e outros fins.
- Certidão de distribuição de processos em trâmite ou arquivados no 1º grau de jurisdição, para concurso público: encaminhe a solicitação ao cartório eleitoral responsável pelo município em que você reside mediante Protocolo Digital SEI. Se você residiu em mais de um durante o período indicado no edital, neste caso, preencha e encaminhe, de maneira individualizada, um protocolo para cada cartório eleitoral responsável por cada um desses municípios.
- Certidão de distribuição de processos em trâmite ou arquivados no 2º grau de jurisdição, para concurso público: encaminhe a solicitação à sede do TRE-SC, aos cuidados da Coordenadoria de Processamento, mediante Protocolo Digital SEI.
A pessoa convocada pela Justiça Eleitoral pode emitir sua Declaração de Trabalhos Eleitorais.
Se necessário, solicite a emissão ao seu cartório eleitoral, mediante Protocolo Digital SEI (prazo: até 15 dias corridos).
Para mais informações, acesse a página de Mesários.
Se você não consegue emitir pelo site ou não encontrou a certidão que procura, solicite a certidão ao cartório eleitoral da sua cidade mediante Protocolo Digital SEI.
A certidão será encaminhada por e-mail em até 15 (quinze) dias corridos.
Dúvidas: 0800-647-3888


