Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Pedir dispensa

Se você foi convocada(o) e não pode atender à convocação por razões de saúde, viagem ou outro motivo justo, ou incida em qualquer uma das causas de  impedimento previstas no artigo 9º da Resolução TSE n. 23.669/2021, deve pedir sua dispensa no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 

Para pedir a dispensa, preencha o formulário de solicitação (selecione como “Destinatário” o cartório eleitoral responsável pela sua convocação) e anexe o(s) documento(s) que comprove(m) o alegado.

O prazo para o Juízo Eleitoral decidir o pedido é de 15 (quinze) dias. Para solicitar informações sobre o andamento do pedido entre em contato com o cartório eleitoral

Ainda com dúvidas? 

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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