Horário eleitoral gratuito: partidos devem cumprir distribuição proporcional para candidaturas femininas e de pessoas negras

Responsáveis pelas propagandas devem informar organização do tempo à Justiça Eleitoral

TRE-SC - Horário Eleitoral Gratuito

O tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão é um direito concedido aos partidos, coligações e federações para fazer chegar ao eleitorado a mensagem dos seus candidatos. Entretanto, uma série de regras precisam ser observadas para ter acesso ao espaço e veicular corretamente os programas eleitorais.

Entre elas está a distribuição proporcional do tempo para candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme o total de pessoas destes grupos que foram inscritas pelos partidos. 

Além da regra de proporcionalidade, o tempo para as mulheres também não pode ser inferior a 30%, uma vez que a cota de gênero também estabelece esse patamar mínimo já nos registros de candidatura. Os partidos devem fazer a distribuição ao longo de cada semana, com possibilidade de compensar nas semanas seguintes quando há alguma falha. 

Os responsáveis pelas propagandas também devem preencher formulário com os tempos de veiculação realizados por esses grupos e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), bem como incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo que é entregue às emissoras.

As informações encaminhadas ao TRE-SC sobre o tempo de propaganda ficam disponíveis no site do Tribunal para consulta de todas as pessoas interessadas no tema.

Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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