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TRE-SC inicia julgamento de registros de candidaturas para as Eleições 2026

A decisão do deferimento do DRAP teve unanimidade dos votos

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Na sessão plenária desta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deu início aos julgamentos dos processos de registro de candidaturas para o pleito estadual deste ano. Antes mesmo do encerramento do prazo legal para apresentar o registro, o primeiro processo a ser apreciado foi o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o cargo de Deputado Estadual, autos n. 0600127-03.2026.6.24.0000

Conforme o calendário eleitoral, dia 15 de agosto (sábado), é o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Resolução nº 23.609/2019/TSE, arts. 18, III, e 19, § 2º). 

Sob a relatoria do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Saul Steil, o Tribunal analisou a regularidade da convenção partidária, realizada em 21 de julho de 2026, e o cumprimento dos limites legais de candidaturas. A nominata apresentada pela agremiação totalizou 35 candidaturas efetivamente requeridas, respeitando o limite máximo permitido para a eleição proporcional. 

Um dos pontos de destaque no julgamento foi a verificação da cota de gênero. O relator confirmou que o PDT cumpriu rigorosamente as exigências legais, apresentando 12 candidaturas femininas (34,29%) e 23 masculinas (65,71%), mantendo-se dentro do intervalo obrigatório de 30% a 70% para cada gênero. Em sua tese do julgamento, o magistrado reforçou que a aferição da cota deve considerar o número de candidaturas efetivamente requeridas, não sendo alterada por posteriores indeferimentos individuais de registro. Contudo, alertou que os partidos têm o dever de manter o percentual mínimo durante o prazo de substituição, sob pena de a omissão configurar fraude à cota de gênero.

Durante a leitura do voto, o relator mencionou que a ata da convenção do PDT fez referência expressa às diretrizes do TRE-SC, destacando o compromisso público dos candidatos com a campanha "Diálogo e Paz". O Presidente do Tribunal, desembargador Carlos Roberto da Silva, enalteceu a importância deste primeiro julgamento e celebrou a adesão dos partidos aos valores democráticos e ao respeito às cotas de gênero e raça.

A decisão de deferir o DRAP do PDT foi tomada por unanimidade, com isso, a agremiação está autorizada a disputar o pleito, sem prejuízo da análise individual subsequente de cada um de seus candidatos e candidatas.

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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