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Entenda as diferenças entre sistema majoritário e proporcional nos cargos das Eleições 2026
Eleições nacionais reúnem ambos os modelos de candidaturas
Mais de 158 milhões de pessoas poderão escolher, em 2026, os candidatos e candidatas que vão representar o Brasil em diversas posições nos estados e na nação. No dia 4 de outubro, o povo vota nos cargos de deputado federal, deputado estadual, 1ª vaga de senador, 2ª vaga de senador, governador e presidente. Esses diferentes cargos representativos utilizam dois sistema de totalização de votos: majoritário e proporcional.
O que é sistema majoritário
A definição de um candidato a partir do sistema majoritário, no Brasil, é empregada para cargos de Senador e do Executivo. Nas Eleições 2026, as duas vagas de Senador por estado serão definidas por maioria simples, enquanto as vagas de governador e presidente serão definidas por maioria absoluta.
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Maioria simples: é eleita a candidatura que conseguir o maior número de votos em relação aos seus concorrentes. Para a disputa Legislativa, com os cargos de senador em 2026, os dois candidatos mais votados em relação aos demais ocuparão duas cadeiras no Senado Federal.
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Maioria absoluta: é eleita a candidatura que conseguir a metade dos votos válidos do pleito mais um. Isto é, 50% dos votos nominais (excluindo brancos e nulos) + um voto. Em 2026, as chapas de governador e vice-governador; e de presidente e vice-presidente são definidas por maioria absoluta. Caso essas candidaturas não conseguirem atingir os 50% dos votos válidos + 1 no primeiro turno de votação (4 de outubro), as duas chapas mais votadas disputarão o segundo turno em 25 de outubro.
O que é o sistema proporcional
No sistema proporcional, as vagas do parlamento pertencem aos partidos políticos ou federações, e não individualmente às candidatas ou candidatos. Nas Eleições 2026, os cargos de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital serão eleitos pelo sistema proporcional. Neste sistema, a definição das vagas são determinadas a partir de dois quocientes, o eleitoral e o partidário.
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Quociente eleitoral (QE): determina a votação mínima que um partido precisa para obter uma vaga direta. Para chegar no QE, o número total de votos válidos da eleição proporcional é dividido pelo número de vagas disponíveis para o cargo (se o resultado der uma fração, ela é jogada fora se for igual ou menor que 0,5; se for maior que 0,5, arredonda-se para cima).
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Quociente Partidário (QP): é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos do partido ou federação pelo quociente eleitoral (desprezando a fração). O resultado indica o número de vagas diretas que a legenda terá direito de preencher.
Assim, supondo que nas eleições para deputado federal, em um estado que possui 10 vagas para o cargo, tenham sido registrados 1.000.000 de votos válidos, conforme o quociente eleitoral, para conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados de forma direta, o candidato precisa de 100.000 votos.
Agora, supondo que o partido A recebeu 400.000 votos válidos em candidatos para a Câmara dos Deputados. Para calcular o QP, basta dividir 400.00 pelo QE (que nesse exemplo é 100.000). Assim, o partido A terá direito a quatro cadeiras.
Para definir quais candidatos ocuparão essas cadeiras, basta ordenar do mais votado ao menos votado. Porém, para o candidato ser eleito no sistema proporcional, ele tem que conseguir, individualmente, 10% do quociente eleitoral que, neste exemplo, é de 10.000 votos.
Por fim, as vagas que sobrarem são enviadas para a rodada de distribuição de sobras eleitorais, na qual todos os partidos aptos (que atingiram a exigência de votação nominal mínima) voltam a disputar essas cadeiras por meio de repescagem. 6 Para definir a ocupação dessas vagas, é feito um cálculo das médias. Isto é, o número de votos do partido, dividido pelas vagas conquistadas + 1. Porém, só pode participar da primeira fase de distribuição de sobras o partido que tiver, pelo menos, 80% do QE e o candidato que tiver, pelo menos, 20% do QE.
No caso da totalidade das vagas não ser ocupada por essa regra acima apresentada, há, ainda, uma segunda etapa no cálculo das sobras. Ela também usa o cálculo das médias para a definição, porém, com participação de todos os partidos e candidatos, sem restrições.
Cargos em disputa nas Eleições 2026
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Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações, conforme a votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.
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Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81).
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Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.
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Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.
Texto por Maria Eduarda Fontana com apoio de Aline Ramalho