
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA CRESC N. 1, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Delega e autoriza a prática de atos à Secretaria da Corregedoria Regional e aos servidores da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto da Silva, Corregedor Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, da Resolução TRESC n. 7.966, de 8 de maio de 2017 e no art. 12 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
– considerando a necessidade de tornar mais eficiente os procedimentos de retificação de dados no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP);
– considerando o previsto no art. 93, inciso XIV da Constituição da República;
– considerando a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015) e o decidido no PAE 45.088/2016; e
– considerando a necessidade de otimizar os serviços desenvolvidos na Secretaria da Corregedoria e na Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º DELEGAR à Secretaria da Corregedoria, pelo prazo do mandato de Corregedor, competência para:
I – realizar atos de natureza meramente ordinatória que objetivem impulsionar a tramitação dos processos administrativos;
II – encaminhar autos aos setores competentes para instrução, bem como para prestar informações a fim de subsidiar a decisão do Corregedor ou da Corregedora;
III – encaminhar pedidos de informações para as Unidades competentes a fim de dar cumprimento aos prazos assinalados.
Art. 2º AUTORIZAR as servidoras e os servidores do quadro efetivo deste Tribunal lotados na Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGCE), pelo prazo do mandato de Corregedor, a promoverem, de ofício:
I – o tratamento dos registros da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
II – a inativação, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, de ocorrências de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, desde que haja manifestação expressa da pessoa interessada, ou deferimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral em seu nome;
III – as providências que se fizerem necessárias à regular instrução das solicitações de atualização ou retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;
IV – a retificação dos registros de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), à exceção daqueles que, nos termos dos normativos superiores, devam ser encaminhados à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE);
V – o arquivamento de documentação referente às ocorrências citadas nos incisos I, II, III e IV se insuficientes as informações disponíveis e não exitosas as diligências aplicadas ao conveniente saneamento, certificadas as providências adotadas;
VI – a imediata comunicação aos Juízos Eleitorais, por meio eletrônico, das decisões proferidas nos autos de processos de retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, observadas as orientações do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;
VII – a autuação de procedimentos administrativos relativos aos serviços desempenhados na Unidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revoga-se a Portaria CRESC 1/2024.
Dê-se ciência às servidoras e aos servidores desta Corregedoria, publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
Desembargador Carlos Roberto da Silva, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 24.4.2025, pp. 4-5.