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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 25, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a observância da paridade de gênero nos contratos de estágio da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o art. 2º, inciso V, da Resolução CNJ 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

– considerando o art. 2º da Portaria P 129, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Comissão Permanente para a Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC);

– considerando o art. 6º da Portaria P 16, de 8 de março de 2025, que dispõe sobre os percentuais e critérios de diversidade e representatividade feminina em atividades institucionais da Justiça Eleitoral em Santa Catarina; e

– considerando o que consta no SEI 0000478-81.2026.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a observância da paridade de gênero nos contratos de estágio da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º Para o preenchimento das vagas de estágio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina serão observados critérios para a ocupação de, no mínimo, 50% por pessoas do gênero feminino.

Art. 3º Para garantir a observância do disposto nesta Portaria, as novas oportunidades de estágio poderão ser destinadas exclusivamente à contratação de pessoas do gênero feminino, até que se restabeleça o percentual mínimo exigido.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas o planejamento e a execução do atendimento ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará à Comissão Permanente para a Promoção da Igualdade de Gênero, semestralmente, relatório consolidado contendo o quantitativo de estagiárias e estagiários ativos e os respectivos percentuais por gênero, para subsidiar o relatório de atividades a ser apresentado ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 6 de março de 2026.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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