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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 64, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Aprova o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRESC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Lei n. 13.709, de 14.8.2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

– considerando a Resolução CD/ANPD n. 15, de 24.4.2024, que regulamenta a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais;

– considerando a Resolução TRESC n. 8.044, de 27.6.2022, que regulamenta a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRESC;

– considerando a Portaria DG n. 123, de 13.6.2025, que institui a Gestão de Incidentes de Segurança da Informação no âmbito da Rede Corporativa de Dados do TRESC;

– considerando a Portaria DG n. 32, de 11.2.2025, que regulamenta o funcionamento da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) do TRESC;

– considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para o tratamento de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, em conformidade com a LGPD; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI n. 0005455-53.2025.6.24.8000,

R E S O L V E: 

Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), na forma do Anexo I.

Parágrafo único. Integra esta Portaria o Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais (Anexo II), correspondente ao modelo adotado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 2º O Plano aprovado deverá ser revisado periodicamente e, obrigatoriamente, após a ocorrência de incidentes relevantes ou de alterações normativas relevantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), devendo ser disponibilizada no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de maio de 2026. 

Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente

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ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 11.5.2026, pp. 104-105, considerando-se publicado em 12.5.2026.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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