
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.692, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Altera a Resolução TRESC n. 7.554, de 28.11.2007, que trata da indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e
– considerando as justificativas da Secretaria de Administração e Orçamento, insertas no Procedimento SAO n. 046/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução TRESC n. 7.554/2007, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o pagamento da indenização de transporte relativa ao cumprimento de mandados serão utilizados, como referência, os valores constantes na tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, excetuada a entrega de convocação de mesários e de demais colaboradores dos trabalhos eleitorais, à qual se aplicarão os valores e critérios definidos no art. 4º-A.
§ 1º Quando houver mais de uma diligência a ser realizada no mesmo dia e localidade, o oficial de justiça receberá, para a primeira diligência do dia, o valor básico da indenização, e, a cada diligência excedente, o valor correspondente a vinte por cento do valor base, até o limite de cem por cento.
§ 2º Salvo por razão devidamente justificada no requerimento, as diligências a serem realizadas em um mesmo município devem ser agrupadas para cumprimento apenas uma vez por semana.
§ 3º Nos casos em que a diligência, apesar de realizada, for inexitosa, será procedida à indenização com base nos mesmos critérios.
§ 4º Quando a diligência for cumprida mediante a utilização de veículo próprio da Justiça Eleitoral ou cedido por outros órgãos públicos, não será devida a indenização.”
Art. 2º Acrescentar o art. 4º-A, assim redigido:
“Art. 4º-A. A critério do juiz eleitoral, excepcionalmente, a convocação de mesários e de demais colaboradores dos trabalhos eleitorais poderá ser efetuada por meio de oficial de justiça, utilizando-se, para o pagamento da indenização de transporte relativa à respectiva entrega, os valores cobrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT para a realização de tal serviço.
Parágrafo único. O pagamento será feito por convocação efetivamente entregue ao destinatário, devendo, para tanto, o chefe de cartório remeter, via fac-símile, à Secretaria de Administração e Orçamento, a portaria de designação do oficial de justiça e, quinzenalmente, certidão da qual conste a quantidade de convocações realizadas no período, discriminadas em área urbana ou rural.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de maio de 2008.
Juiz SOUZA VARELLA, Presidente
Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juíza CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.6.2008, pp. 2-3.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 7.787/2010.