
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.776, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003);
– considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 99, de 24.11.2009;
– considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Corporativo (Resolução TRESC n. 7.769, de 15.12.2009); e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo STI n. 02/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o período de 2010 a 2014, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Corporativo, definidas pela Resolução TRESC n. 7.769, de 15.12.2009, e com as definidas pelo Conselho Nacional de Justiça no Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: aplicar tecnologia da informação no cumprimento da função institucional, com eficiência, segurança e conformidade (atuar em consonância com os requisitos legais e regulatórios, por meio da aplicação das melhoras práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação);
II – Visão: ser referência em governança de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, especialmente quanto à efetividade dos seus serviços e soluções;
III – Valores: comprometimento, conformidade, credibilidade, eficiência, excelência, inovação, integração, qualidade, segurança, transparência;
IV – Oito objetivos estratégicos.
IV – Seis objetivos estratégicos. (Redação dada pela Resolução n. 7.893/2013)
Art. 2º O Planejamento Estratégico é composto pelos seguintes documentos:
I – Apresentação;
II – Base estratégica;
III – Mapa de objetivos estratégicos e seu detalhamento;
IV – Quadro de Ações Estratégicas.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos possuem um indicador de resultado e também metas de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos possuem de um a dois indicadores de resultado e também metas de desempenho. (Redação dada pela Resolução n. 7.893/2013)
Art. 3º O acompanhamento dos resultados das metas fixadas será realizado pela Equipe Diretiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), composta pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação e das Coordenadorias de Soluções Corporativas e de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, que se reunirá trimestralmente e contará com o apoio técnico da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.
Art. 3º O acompanhamento dos resultados das metas fixadas será realizado pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), composto pelos titulares da Direção-Geral, da Assessoria-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral e das Secretarias Judiciária (SJ), de Administração e Orçamento (SAO), de Gestão de Pessoas (SGP) e de Tecnologia da Informação (STI), sob a Presidência do último. (Redação dada pela Resolução n. 7.893/2013)
Parágrafo único. Após consolidados, os resultados serão submetidos à Direção-Geral e à Equipe Diretiva responsável pelo acompanhamento do Planejamento Estratégico Corporativo do TRESC e, em seguida, publicados na intranet.
Parágrafo único. Após consolidados pelo CTI, os resultados serão apresentados à Direção-Geral e, em seguida, publicados na intranet. (Redação dada pela Resolução n. 7.893/2013)
Art. 4º A Direção-Geral, de ofício ou a pedido da Equipe Diretiva de TIC, poderá propor eventuais ajustes no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo do alinhamento às diretrizes do Planejamento Estratégico Corporativo e do Plano Estratégico Nacional de TIC.
Art. 4º A Direção-Geral, de ofício ou a pedido do Comitê de Tecnologia da Informação, poderá propor eventuais ajustes no PDTI, sem prejuízo do alinhamento às diretrizes do Planejamento Estratégico Corporativo e do Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação dada pela Resolução n. 7.893/2013)
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 de março de 2010.
Juiz NEWTON TRISOTTO, Presidente
Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz SAMIR OSÉAS SAAD
Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juíza CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
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Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.4.2010.