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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.893, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o período de 2013-2014, e altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TRESC n. 7.776, de 29.3.2010, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

– considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29.09.2009;

– considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 99, de 24.11.2009;

– considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Corporativo (Resolução TRESC n. 7.886, de 10.12.2012);

– considerando a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.776, de 29.03.2010), a fim de atualizar o mapa de objetivos estratégicos e seu detalhamento; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo STI n. 018/2012 (Protocolo n. 204.576/2012) (Inst n. 193-86.2013.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução institui, na forma do Anexo, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o período de 2013-2014, e altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TRESC n. 7.776, de 29.03.2010, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é composto pelos seguintes documentos:

I – Introdução;

II – Apresentação;

III – Referencial e Alinhamento Estratégico;

IV – Revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI);

V – Plano de Ações e Iniciativas;

VI – Plano de Recursos Humanos e Capacitação;

VII – Plano de Aquisições e Custeio de Tecnologia da Informação;

VIII – Plano de Riscos.

§ 1º O Plano de Ações e Iniciativas é composto pelo detalhamento de cada umas das ações de TI, bem como por outras iniciativas necessárias relacionadas aos processos, infraestrutura tecnológica e sistemas informatizados a serem desenvolvidos e implantados.

§ 2º O Plano de Recursos Humanos e Capacitação é composto pelo levantamento da necessidade de novos servidores para comporem o quadro da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), bem como pelo planejamento de capacitação.

§ 3º O Plano de Aquisições e Custeio de TI abrange a aquisição, locação e manutenção de equipamentos; aquisição, manutenção, atualização, suporte e licenças de uso de software; e contratação de serviços.

§ 4º O Plano de Riscos compreende os riscos identificados para o alcance das ações previstas no PDTI.

Art. 3º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TRESC n. 7.776, de 29.03.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................

.................................................

IV – Seis objetivos estratégicos.” (NR)

“Art. 2º .................................................

.................................................

Parágrafo único. Os objetivos estratégicos possuem de um a dois indicadores de resultado e também metas de desempenho.” (NR)

“Art. 3º O acompanhamento dos resultados das metas fixadas será realizado pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), composto pelos titulares da Direção-Geral, da Assessoria-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral e das Secretarias Judiciária (SJ), de Administração e Orçamento (SAO), de Gestão de Pessoas (SGP) e de Tecnologia da Informação (STI), sob a Presidência do último.

Parágrafo único. Após consolidados pelo CTI, os resultados serão apresentados à Direção-Geral e, em seguida, publicados na intranet.” (NR)

“Art. 4º A Direção-Geral, de ofício ou a pedido do Comitê de Tecnologia da Informação, poderá propor eventuais ajustes no PDTI, sem prejuízo do alinhamento às diretrizes do Planejamento Estratégico Corporativo e do Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 21 de outubro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 25.10.2013.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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