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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.822, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.996, DE 26 DE MARÇO DE 2019.)

Dispõe sobre o calendário anual de sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

- considerando o objetivo estratégico de aprimorar a comunicação com o público externo, definido pela Resolução TRESC n. 7.769/2009, e

- considerando o art. 43 da Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003 (RITRESC),

R E S O L V E:

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reunir-se-á em sessões ordinárias de acordo com cronograma anual aprovado até o vigésimo dia de abril de cada ano.

Parágrafo único. Observar-se-á o máximo de 8 (oito) sessões por mês, salvo no período eleitoral, quando o limite mensal passará a ser de 15 (quinze) sessões.

Art. 2º A proposta de cronograma será elaborada pela Coordenadoria de Sessões contendo:

I – as datas previstas para realização das sessões, nos meses de maio do ano corrente a abril do ano seguinte;

II – o horário de início das sessões;

III – os feriados oficiais;

IV – o tipo das sessões, que poderão ser judiciais ou administrativas.

Art. 3º Aprovado o calendário, o Presidente determinará seja ele registrado em ata.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária dará ampla divulgação às datas e horários das sessões e fará publicar as informações no DJESC – Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, disponibilizando-as também no sítio do Tribunal.

Art. 4º A data e o horário previamente estabelecidos para determinada sessão poderão ser alterados somente por decisão da Corte, desde que observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a devida publicidade.

Parágrafo único. Havendo processo pautado para a referida sessão, o Relator ou o Revisor determinará novo dia para julgamento, encaminhando os autos à Coordenadoria de Sessões para intimação das partes.

Art. 5º A convocação de sessões extraordinárias e solenes observará as disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 6º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.539, de 28 de maio de 2007.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de abril de 2011.

Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente

Juiz IRINEU JOÃO DA SILVA

Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz VÂNIA PETERMANN RAMOS DE MELLO

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 72, de 26.4.2011, p. 8