Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.037, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Revoga normas administrativas relacionadas à pandemia do Covid-19, editadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o quadro favorável de evolução positiva dos indicadores relacionados à pandemia do Covid-19 em todo o Estado de Santa Catarina;
– considerando o retorno gradual dos servidores às atividades presenciais, na sede e nos cartórios eleitorais, de acordo com as etapas do Plano de Retomada aprovadas pelo Gabinete de Crise e em execução no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense; e
– considerando a deliberação da Corte nos autos do Processo Judicial Eletrônico (Classe Instrução) n. 0600146-82.2021.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico PAE n. 42.229/2021),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução revoga normas administrativas relacionadas à pandemia do Covid-19, editadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes normas administrativas:
I – Resolução n. 8.013 , de 17.3.2020 - Disciplina a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC);
II – Resolução n. 8.014 , de 2.4.2020 - Estabelece o atendimento remoto emergencial ao eleitor para mitigação dos riscos decorrentes da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
III – Resolução n. 8.015 , de 23.4.2020 - Altera a Resolução TRESC n. 8.014, de 2.4.2020, a qual estabelece o atendimento remoto emergencial ao eleitor para mitigação dos riscos decorrentes da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
IV – Portaria P n. 46 , de 16.3.2020 - Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
V – Portaria P n. 47 , de 17.3.2020 - Suspende o atendimento presencial ao público no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense e estabelece outras medidas de caráter temporário para mitigar os riscos decorrentes do avanço da Covid-19;
VI – Portaria P n. 51 , de 14.4.2020 - Disciplina o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário e a destinação de recursos para o combate da pandemia Covid-19, instituídos pela Resolução TSE n. 23.615/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense;
VII – Portaria DG n. 60 , de 12.3.2020 - Cria, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19;
VIII – Portaria DG n. 96 , de 15.5.2020 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados com alocação exclusiva de mão de obra nos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral em Santa Catarina durante o enfrentamento da pandemia do Covid-19);
IX – Portaria DG n. 108 , de 22.4.2021 - Altera a composição do Gabinete de Crise, criado pela Portaria DG n. 60/2020, para acompanhamento, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da situação do vírus Covid-19.
Art. 3º Eventuais matérias que necessitem de normatização fora do contexto da pandemia poderão ser objeto de regra própria, a ser editada e observada a competência respectiva.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 8 de novembro de 2021.
Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente
Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
Juíza RODRIGO FERNANDES
Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Juiz MARCELO PONS MEIRELLES
Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ
Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR
ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.11.2021.
*Observação: Revoga tacitamente a Resolução n. 8.024/2020 .