Expediente e prazos processuais na Justiça Eleitoral catarinense são alterados pela Semana Santa e Páscoa
Eleitores terão atendimento remoto disponível por meio do site do TRE-SC

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os cartórios eleitorais do estado, as Centrais de Atendimento aos Eleitores (CAE’s) e o Disque-Eleitor não funcionarão dos dias 5 a 9 de abril, período que compreende a Semana Santa e o feriado de Páscoa, previstos na Lei n. 5.010/1966, art. 62, II. A determinação consta na Portaria nº 176/2022, assinada pelo presidente da Casa, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Os prazos processuais com início ou término nessas datas ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (10), primeiro dia útil após o período de suspensão do expediente.
Já os prazos relativos à Eleição Suplementar de Xavantina fluirão normalmente, conforme consta no artigo 6º, parágrafo I, da Resolução nº 8.056/2023, que estabelece instruções para a realização do novo pleito e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.
O atendimento on-line permanecerá disponível no sítio do TRE-SC, na internet, para os seguintes serviços:
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Título de eleitor;
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Certidões;
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Multa eleitoral;
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Mesários(as);
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e-Título;
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Agendamento;
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Jutificativa;
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Biometria e conta e-gov;
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Protocolo;
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Pessoa com deficiência;
- Fale com a Justiça Eleitoral.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social TRE-SC