Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Expediente e prazos processuais na Justiça Eleitoral catarinense são alterados pela Semana Santa e Páscoa

Eleitores terão atendimento remoto disponível por meio do site do TRE-SC

Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os cartórios eleitorais do estado, as Centrais de Atendimento aos Eleitores (CAE’s) e o Disque-Eleitor não funcionarão dos dias 5 a 9 de abril, período que compreende a Semana Santa e o feriado de Páscoa, previstos na Lei n. 5.010/1966, art. 62, II. A determinação consta na Portaria nº 176/2022, assinada pelo presidente da Casa, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

Os prazos processuais com início ou término nessas datas ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (10), primeiro dia útil após o período de suspensão do expediente.

Já os prazos relativos à Eleição Suplementar de Xavantina fluirão normalmente, conforme consta no artigo 6º, parágrafo I, da Resolução nº 8.056/2023, que estabelece instruções para a realização do novo pleito e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

O atendimento on-line permanecerá disponível no sítio do TRE-SC, na internet, para os seguintes serviços:

  1. Título de eleitor;

  2. Certidões;

  3. Multa eleitoral;

  4. Mesários(as);

  5. e-Título;

  6. Agendamento;

  7. Jutificativa;

  8. Biometria e conta e-gov;

  9. Protocolo;

  10. Pessoa com deficiência;

  11. Fale com a Justiça Eleitoral.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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