Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SC) tem a função de fiscalização, orientação e supervisão dos serviços dos Cartórios Eleitorais do Estado, além das atribuições definidas em lei e normas específicas (art. 29 do Regimento Interno do Tribunal).

Corregedor Regional Eleitoral de Santa Catarina: Desembargador Alexandre d'Ivanenko

Contatos com a CRE-SC: 

  • corregedoria-gab@tre-sc.jus.br / 48 3251-3839
  • Oficial de Gabinete da CRE-SC: Adolfo Luiz Poluceno Possamai
  • Secretária da CRE-SC: Renata Beatriz de Fávere
  • Assessor Executivo: Daniel Schaeffer Sell
  • Coordenadora de Atividades Judiciárias e Correcionais: Aline Paola de Gouveia de Godoy
  • Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral: Giovani Moisés Pacheco


Reclamação sobre os serviços prestados pelos cartórios eleitorais

Para registrar uma reclamação sobre os serviços prestados nos cartórios eleitorais, por servidoras e servidores ou magistradas e magistrados, utilize o formulário da Ouvidoria. Essa reclamação será encaminhada diretamente à Corregedoria.

Atendimento nos cartórios eleitorais

Para entrar em contato com os cartórios eleitorais, utilize a página de contatos ou o balcão virtual.


Agenda de inspeções ordinárias


Legislação pertinente

Regimento Interno da Corregedoria: Resolução n. 7.966/2017

Juiz Eleitoral - Atribuições: Resolução TRESC n. 8.043/2022

Competências e atribuições de membros e servidores

Principais Provimentos da Corregedoria: