Corregedoria Regional Eleitoral
A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SC) tem a função de fiscalização, orientação e supervisão dos serviços dos Cartórios Eleitorais do Estado, além das atribuições definidas em lei e normas específicas (art. 29 do Regimento Interno do Tribunal).
Corregedor Regional Eleitoral de Santa Catarina: Desembargador Alexandre d'Ivanenko
Contatos com a CRE-SC:
- corregedoria-gab@tre-sc.jus.br / 48 3251-3839
- Oficial de Gabinete da CRE-SC: Adolfo Luiz Poluceno Possamai
- Secretária da CRE-SC: Renata Beatriz de Fávere
- Assessor Executivo: Daniel Schaeffer Sell
- Coordenadora de Atividades Judiciárias e Correcionais: Aline Paola de Gouveia de Godoy
- Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral: Giovani Moisés Pacheco
Reclamação sobre os serviços prestados pelos cartórios eleitorais
Atendimento nos cartórios eleitorais
Processos judiciais de competência da Corregedoria em tramitação
Agenda de inspeções ordinárias
Legislação pertinente
Regimento Interno da Corregedoria: Resolução n. 7.966/2017
Juiz Eleitoral - Atribuições: Resolução TRESC n. 8.043/2022
Competências e atribuições de membros e servidores
Principais Provimentos da Corregedoria:
- Atendimento Presencial - Agendamento - Eleitores: Provimento n. 5/2021
- Correição - Inspeção - Zonas Eleitorais - Procedimentos: Provimento n. 3/2021
- Poder de polícia na propaganda eleitoral - Eleições 2022: Provimento n. 2/2022
- Prestação de Contas Anuais - Partidos Políticos - Procedimentos - Prazos: Provimento n. 3/2022
- SIEL (Sistema de Informações Eleitorais): Provimento n. 4/2021