Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SC) tem a função de fiscalização, orientação e supervisão dos serviços dos Cartórios Eleitorais do Estado, além das atribuições definidas em lei e normas específicas (art. 29 do Regimento Interno do Tribunal).

Corregedora Regional Eleitoral de Santa Catarina: Desembargador Carlos Alberto Civinski

Contatos com a CRE-SC: 

  • corregedoria-gab@tre-sc.jus.br / 48 3251-3839
  • Secretária da CRE-SC: Renata Beatriz de Fávere
  • Oficial de Gabinete da CRE-SC: Adolfo Luiz Poluceno Possamai
  • Assessor-Executivo: Daniel Schaeffer Sell
  • Coordenadora de Acompanhamento e Fiscalização: Andréa Bernadete Tobias Granja
  • Coordenadora de Orientação e Gestão Processual: Aline Paola de Gouveia de Godoy
  • Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral: Carlos Valério Gerber Wietzikoski


Reclamação sobre os serviços prestados pelos cartórios eleitorais

Para registrar uma reclamação sobre os serviços prestados nos cartórios eleitorais, por servidoras e servidores ou magistradas e magistrados, utilize o formulário da Ouvidoria. Essa reclamação será encaminhada diretamente à Corregedoria.

Atendimento nos cartórios eleitorais

Para entrar em contato com os cartórios eleitorais, utilize a página de contatos ou o balcão virtual.

Atuação correcional

A Corregedoria expede orientações por meio de ofícios, informes e atualizações constantes no Manual de Prática Cartorária – MPC. O acompanhamento da produtividade se dá pelo método estatístico, divulgado aos cartórios eleitorais pela intranet.

Os processos prioritários são minuciosamente acompanhados e exigem atuação célere dos juízos eleitorais.

Inspeções são procedimentos ordinários para avaliar a regularidade e padronização dos procedimentos cartorários, bem como aprimorar o funcionamento das unidades inspecionadas.

  • Autoinspeção Inicial: deve ocorrer em até 60 dias da assunção do Juízo Eleitoral, no respectivo cartório.
  • Autoinspeção Anual: procedimento padrão determinado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE/TSE), realizado todo ano pelo juízo eleitoral nos respectivos cartórios.
  • Autoinspeção Conjunta: é possível quando ocorre a assunção à função eleitoral e ainda não foi realizada a Autoinspeção Anual. Pode-se, portanto, à escolha da autoridade, realizar as duas simultaneamente, em um único procedimento, desde que esteja devidamente documentada.

Inspeções de ciclo: procedimento realizado pela Corregedoria nos cartórios eleitorais para verificar a regularidade dos serviços e realizar eventuais correções. Consulte o Calendário de Inspeções de Ciclo 2023.

Correições: procedimentos excepcionais para apuração de fatos que prejudiquem a prestação jurisdicional ou representem descumprimento de atos normativos.


Legislação pertinente

Regimento Interno da Corregedoria: Resolução n. 7.966/2017

Juiz Eleitoral - Atribuições: Resolução TRESC n. 8.043/2022

Competências e atribuições de membros e servidores

Principais Provimentos da Corregedoria: