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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência prestada na modalidade indireta do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do TRE-SC;

– considerando o histórico de demandas do corpo funcional deste Tribunal na área de assistência à saúde;

– considerando a disponibilidade orçamentária para custeio do PAS;

– considerando a deliberação do Comitê de Saúde do TRE-SC, em reunião realizada no dia 24.3.2025, quanto às consultas médicas particulares ressarcíveis às servidoras e aos servidores ativos e removidos aderentes ao PAS;

– considerando o que consta no processo SEI n. 0015311-75.2024.6.24.8000; e

– considerando as dúvidas suscitadas acerca da Ordem de Serviço SGP n. 3, de 23.6.2025 (período, abrangência, especialidades médicas cobertas e número de consultas),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A Ordem de Serviço SGP n. 3/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º Anualmente, às servidoras e aos servidores ativos e removidos que aderirem ao PAS deste Tribunal, será facultado o ressarcimento de até 4 (quatro) consultas médicas no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta, sendo 3 (três) de livre escolha dentre as especialidades de atuação médica reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, e 1 (uma) vinculada aos exames periódicos de saúde (nas especialidades ginecologia e urologia, respectivamente para mulheres e homens), vedadas as consultas médicas para fins estéticos.

Art. 9º .................................................................” (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I – a Ordem de Serviço SGP n. 5, de 19.12.2024; e

II – a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 23.6.2025.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de julho de 2025.

Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.8.2025, pp. 8-9.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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