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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Fixa os parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente a assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência prestada na modalidade indireta do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal; e

– considerando a disponibilidade orçamentária para custeio do PAS,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço fixa os parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente a assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O custeio mensal aos beneficiários do PAS participantes do plano de saúde contratado pelo Tribunal será fixado em ato próprio da Secretaria.

§ 1º Os parâmetros e os valores fixados poderão ser revistos a qualquer tempo, observada a disponibilidade orçamentária – se deficitária ou superavitária – e/ou para dar cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 27 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018.

§ 2º O(a) beneficiário(a) titular do PAS será responsável pela quitação do valor residual da própria mensalidade e da de seus dependentes, bem como de eventuais valores de coparticipação, conforme os parâmetros previstos no contrato celebrado entre o TRESC e a operadora do plano de saúde.

Art. 3º O não pagamento das mensalidades e/ou eventuais coparticipações pelo(a) beneficiário(a) ensejará, já na primeira ocorrência, a perda da qualidade de beneficiário(a) nessa modalidade de assistência.

Parágrafo único. O(a) beneficiário(a) desligado em razão de inadimplemento, no caso de nova inclusão no PAS, deverá cumprir os períodos de carências ordinários, na forma do contrato firmado entre o TRESC e a operadora do plano de saúde.

Art. 4º Ao(À) beneficiário(a) do PAS que não aderir ao plano de saúde contratado pelo Tribunal será assegurado, mensalmente, o ressarcimento das despesas com plano privado de saúde ou seguro de assistência à saúde, nos termos do art. 14 da Portaria P n. 86/2018, cujos valores obedecerão ao disposto no art. 2º desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. Para a efetivação do ressarcimento, o(a) beneficiário(a)-titular deverá apresentar à Seção de Saúde, mensalmente, cópia da fatura de pagamento referente à contratação do plano privado ou do seguro de assistência à saúde.

Art. 5º As coparticipações em consultas e exames ginecológicos e urológicos, realizados por meio de plano de saúde contratado pelo Tribunal, serão reembolsadas integralmente, limitando-se a um ressarcimento anual dos seguintes procedimentos:

Procedimentos

Código

Consulta

1010101-2

Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica

4060113-7

Mamografia convencional bilateral

4080803-3

Mamografia digital bilateral

4080803-4

Coleta de material cérvico-vaginal

4130109-9

Colposcopia (cérvice uterina e vagina)

4130110-2

Ultrassonografia transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina)

4090130-0

Ultrassonografia – Próstata (via abdominal)

4090175-0

Ultrassonografia – Próstata transretal (não inclui abdome inferior masculino)

4090133-5

Art. 6º Para os(as) servidores(as) com idade acima de 45 anos, as coparticipações em consultas e exames oftalmológicos, realizados por meio de plano de saúde contratado pelo Tribunal, serão reembolsadas integralmente, limitando-se a um ressarcimento anual dos seguintes procedimentos:

Procedimentos

Código

Consulta oftalmológica

1010101-2

Potencial de acuidade visual

4130130-7

Tonometria

4130132-3

Art. 7º Os exames de laboratório e de imagem que fazem parte do Exame Médico Periódico, no período estipulado para sua realização, realizados por meio do plano de saúde contratado pelo TRESC, serão integralmente reembolsados conforme o seguinte rol de procedimentos:

Procedimentos

Código

Ácido úrico

4030115-0

Colesterol (HDL)

4030158-3

Colesterol total

4030160-5

Creatinina

4030163-0

Glicose

4030204-0

Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato)

4030250-4

Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina)

4030251-2

Triglicerídeos

4030254-7

Sangue oculto, pesquisa nas fezes

4030313-6

Sangue oculto, pesquisa imunológica

4030325-0

Hemograma

4030436-1

Hepatite C - anti-HCV

4030702-6

Rotina de urina

4031121-0

Antígeno específico prostático livre (PSA livre)

4031613-0

Antígeno específico prostático total (PSA)

4031614-9

Tireosestimulante, hormônio (TSH)

4031652-1

Rx - Tórax - 2 incidências (tabagistas)

4080502-6

Art. 8º Fixa-se em até R$ 400,00, exclusivamente aos(às) servidores(as) ativos(as) e removidos(as) que aderirem ao PAS deste Tribunal, o ressarcimento das despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares nas seguintes especialidades:

Art. 8º Aos(Às) servidores(as) ativos(as) e removidos(as) que aderirem ao PAS deste Tribunal, será possibilitado o ressarcimento das despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares nas seguintes especialidades: (Redação dada pela Ordem de Serviço SGP n. 7/2022)

I – ginecologia ou urologia, limitando-se a um ressarcimento por ano;

I – ginecologia ou urologia, limitando-se ao ressarcimento de uma consulta particular por ano, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais); (Redação dada pela Ordem de Serviço SGP n. 7/2022)

II – cardiologia, oftalmologia, ortopedia e psiquiatria, limitando- se a duas consultas particulares por ano, dentre todas as citadas especialidades.

II – cardiologia, endocrinologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia, limitando-se ao ressarcimento de até duas consultas particulares por ano dentre todas as citadas especialidades, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta. (Redação dada pela Ordem de Serviço SGP n. 7/2022)

Parágrafo único. Por opção do(a) beneficiário(a), o ressarcimento de que trata o presente artigo poderá ser utilizados para o reembolso do valor da coparticipação em consulta realizada pelo Plano de Saúde contratado por este Tribunal, situação que irá substituir o ressarcimento da(s) consulta(s) médica(s) particular(es). (Incluído pela Ordem de Serviço SGP n. 7/2022)

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. Ficam revogadas as Ordens de Serviço SGP ns. 1, de 2.5.2018, de 3.6.2019, de 3.7.2020, de 31.5.2021, de 15.2.2022; e n. 2, de 22.2.2022.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1º de abril de 2022, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de março de 2022.

Ana Cláudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.4.2022.