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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 159, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Portaria P n. 50, de 13.4.2020, que dispõe sobre o funcionamento do Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando as Orientações Técnicas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para transferência de responsabilidade sobre arquivos entre unidades administrativas e zonas eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2022.

§ 1º O recolhimento ao Arquivo Central obedecerá ao cronograma em anexo, conforme solicitações das zonas eleitorais interessadas.

§ 2º As transferências ou os recolhimentos de documentos das unidades administrativas da Sede continuarão sendo realizados normalmente, mediante acordo prévio com a Seção de Arquivo.

§ 3º Os recolhimentos serão coordenados pela Seção de Arquivo da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 2º O tratamento, a organização e o acondicionamento dos documentos a serem recolhidos competem às zonas de origem ou incorporadoras, conforme o caso, às quais incumbe, ainda, a elaboração da Relação de Recolhimento.

Art. 3º Não serão recolhidos os conjuntos documentais que não estiverem em conformidade com a gestão documental e os procedimentos para recolhimento, em especial:

I – se os documentos não forem permanentes ou eleitorais históricos;

II – se não houver sido elaborada a Relação de Recolhimento;

III – se a Relação de Recolhimento não estiver adequadamente preenchida; ou

IV – se o recolhimento não houver sido previamente agendado com a Seção de Arquivo.

Art. 4º Os documentos permanentes ou eleitorais históricos das demais zonas eleitorais serão recolhidos a partir de 2023.

Parágrafo único. As zonas eleitorais com interesse no recolhimento deverão solicitar à Seção de Arquivo, que irá planejar os recolhimentos para 2023.

Art. 5º O cumprimento integral da execução do cronograma de recolhimentos para 2022 depende da preparação dos documentos pelas zonas eleitorais interessadas e da disponibilidade de pessoal da Seção de Arquivo.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.12.2021.