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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 168, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a escala de plantão dos Juízes Eleitorais no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, disciplinada pela Portaria P n. 146/2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

− considerando o disposto no art. 9º da Portaria P n. 146/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a escala de plantão dos Juízes Eleitorais no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, disciplinada pela Portaria P n. 146/2021.

Art. 2º A escala de plantão será a definida no anexo, respondendo o Juiz Eleitoral indicado pela jurisdição de todas as Zonas Eleitorais do Estado de Santa Catarina no período assinalado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.12.2021.

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