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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 145, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 154, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.)

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a partir do dia 26 de setembro de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria TRE-SC/P n. 26, de 25.2.2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a partir do dia 26 de setembro de 2022.

Art. 2º A partir do dia 26 de setembro de 2022, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede ou nos cartórios eleitorais, será de 7 (sete) horas diárias, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, devendo ser cumprida, como regra geral, no intervalo entre 12 e 20h de cada dia, mediante escala de trabalho dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.9.2022.