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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.874, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.887, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.)

Inclui os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Resolução TRESC n. 7.461/2006 – alterada pelas Resoluções TRESC n. 7.785/2012(*) e n. 7.824/2011 –, que regulamenta a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Instrução n. 7518-20.2010.6.24.0000 (PA SGP n. 383/2009),

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Resolução TRESC n. 7.461/2006, modificada pelas Resoluções TRESC n. 7.785/2012(*) e n. 7.824/2011, com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

“§ 4º O afastamento destinado à elaboração de monografia, dissertação ou tese será usufruído sempre em período único, observados os seguintes limites temporais:

I – monografia de graduação ou de pós-graduação, um mês;

II – dissertação de mestrado, até dois meses;

III – tese de doutorado, até três meses.

§ 5º Situações excepcionais referentes ao § 4º, devidamente justificadas e comprovadas pelo requerente, serão apreciadas pela Presidência”.

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “7.785/2012”, leia-se “7.785/2010”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 10 de dezembro de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “7.785/2012”, leia-se “7.785/2010”.

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.12.2012.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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